TJAL - 0700859-42.2024.8.02.0053
1ª instância - 1ª Vara Civel e da Inf Ncia e Juventude de Sao Miguel dos Campos
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 12:12
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 12:11
Transitado em Julgado
-
29/05/2025 09:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Henrique Gomes Vieira (OAB 8005/AL), Luiz Henrique da Silva Cunha Filho (OAB 8399/AL), NATÃ ZEFERINO DA SILVA (OAB 12567/AL), José Ricardo D'avassi Damico (OAB 7435/RO), Kaliandra Alves Franchi (OAB 14527/BA), Ozéias Dias de Amorim (OAB 4194/RO) Processo 0700859-42.2024.8.02.0053 - Cumprimento de sentença - Autor: Silvana Conceição da Silva - Réu: Atlântica Motos Ltda, MOTO HONDA DA AMAZONIA LTDA, Convém Comércio de Veículos e Motores Ltda - Diante do exposto, HOMOLOGO a transação trazida aos autos (fls. 142/143) para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Via de consequência, com fulcro no art. 487, I e III, b do Código de Processo Civil, extingo o processo com resolução do mérito.
Sem custas adicionais (CPC. art. 90, §3º).
Sem condenação em honorários advocatícios em razão da ausência de litigiosidade, devendo cada parte arcar com a respectiva verba de seu causídico (CPC, art. 90, §2º).
Considerando que a presente decisão é irrecorrível, determino que, após cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
São Miguel dos Campos - AL, 22 de maio de 2025.
Allysson Jorge Lira de Amorim Juiz de Direito -
28/05/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2025 15:35
Homologada a Transação
-
26/05/2025 13:07
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 10:42
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 12:23
Conclusos para julgamento
-
22/05/2025 08:16
Processo Transferido entre Varas
-
22/05/2025 08:16
Processo Transferido entre Varas
-
21/05/2025 10:15
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
21/05/2025 10:14
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 13:49
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 30/04/2025 13:49:09, 1ª Vara Cível e da Inf. e Juv. de S. Miguel dos C..
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30/04/2025 11:23
Juntada de Outros documentos
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30/04/2025 11:22
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 15:23
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 09:59
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 23/04/2025 09:59:57, 1ª Vara Cível e da Inf. e Juv. de S. Miguel dos C..
-
23/04/2025 09:58
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/04/2025 13:15:00, Cartório Cejusc Processual São Miguel dos Campos.
-
23/04/2025 08:35
Juntada de Outros documentos
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17/04/2025 17:07
Juntada de Outros documentos
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18/03/2025 15:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Henrique da Silva Cunha Filho (OAB 8399/AL), NATÃ ZEFERINO DA SILVA (OAB 12567/AL), Kaliandra Alves Franchi (OAB 14527/BA) Processo 0700859-42.2024.8.02.0053 - Cumprimento de sentença - Autor: Silvana Conceição da Silva - Réu: Atlântica Motos Ltda, MOTO HONDA DA AMAZONIA LTDA, Convém Comércio de Veículos e Motores Ltda - Autos n° 0700859-42.2024.8.02.0053 Ação: Cumprimento de sentença Assunto: Liminar Autor: Silvana Conceição da Silva Réu: MOTO HONDA DA AMAZONIA LTDA e outros ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o 23/04/2025 às 08:45h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - Audiência de conciliação presencial, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade HÍBRIDA e/ou VIRTUAL.
Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida/virtual deverão ocorrer através de peticionamento eletrônico, no respectivo processo, com antecedência mínima de 05(cinco) dias. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência. 4 - Deferida a alteração da modalidade de audiência, de presencial para híbrida/virtual, o endereço eletrônico para acesso à sala de audiência ficará disponível nos autos, com antecedência mínima de 24h(vinte e quatro horas) da designação da audiência.
ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC). 3 - Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos. 4- Segue as informações de acesso à sala virtual da audiência de conciliação designada.
Ingressar na reunião Zoom https://us02web.zoom.us/j/4726061980 ID da reunião: 472 606 1980 -
17/03/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2025 07:01
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 06:59
Audiência instrução e julgamento Convertida em diligência conduzida por Conciliador(a) em/para 23/04/2025 08:45:00, Cartório Cejusc Processual São Miguel dos Campos.
-
14/03/2025 13:04
Publicado
-
14/03/2025 10:34
Expedição de Documentos
-
14/03/2025 08:45
Processo Transferido entre Varas
-
14/03/2025 08:45
Recebimento no CEJUSC
-
14/03/2025 08:45
Recebimento no CEJUSC
-
14/03/2025 08:45
Remessa para o CEJUSC
-
14/03/2025 08:45
Recebimento no CEJUSC
-
14/03/2025 08:45
Processo Transferido entre Varas
-
14/03/2025 07:55
Remetidos os Autos da Distribuição
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14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Henrique da Silva Cunha Filho (OAB 8399/AL), NATÃ ZEFERINO DA SILVA (OAB 12567/AL), Kaliandra Alves Franchi (OAB 14527/BA) Processo 0700859-42.2024.8.02.0053 - Cumprimento de sentença - Autor: Silvana Conceição da Silva - Réu: Atlântica Motos Ltda, MOTO HONDA DA AMAZONIA LTDA, Convém Comércio de Veículos e Motores Ltda - Diante do exposto, DEFIRO o pedido de fls. 67/69 e, por conseguinte, inclua-se o feito em pauta para realização de audiência de conciliação e mediação, facultativamente por meio virtual.
Intimem-se as partes por seus respectivos advogados.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Providências necessárias.
São Miguel dos Campos - AL, 13 de março de 2025.
Allysson Jorge Lira de Amorim Juiz de Direito -
13/03/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2025 13:31
Outras Decisões
-
13/02/2025 15:10
Conclusos
-
13/02/2025 13:21
Juntada de Petição
-
22/01/2025 15:05
Publicado
-
22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Henrique da Silva Cunha Filho (OAB 8399/AL), NATÃ ZEFERINO DA SILVA (OAB 12567/AL), Kaliandra Alves Franchi (OAB 14527/BA) Processo 0700859-42.2024.8.02.0053 - Cumprimento de sentença - Autor: Silvana Conceição da Silva - Réu: Atlântica Motos Ltda, MOTO HONDA DA AMAZONIA LTDA, Convém Comércio de Veículos e Motores Ltda - DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a impugnação apresentada às fls. 83/90.
Apresentada manifestação ou decorrido o prazo assinalado, retornem-me os autos conclusos.
Expedientes necessários.
São Miguel dos Campos(AL), 16 de janeiro de 2025.
Allysson Jorge Lira de Amorim Juiz de Direito -
21/01/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 12:18
Conclusos
-
16/01/2025 11:52
Juntada de Documento
-
16/01/2025 10:51
Juntada de Documento
-
16/12/2024 11:37
Juntada de Petição
-
11/12/2024 13:37
Publicado
-
10/12/2024 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/12/2024 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 10:30
Conclusos
-
10/12/2024 10:27
Juntada de Documento
-
06/12/2024 12:56
Publicado
-
05/12/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/12/2024 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 08:51
Conclusos
-
04/12/2024 15:22
Juntada de Documento
-
03/12/2024 12:55
Juntada de Documento
-
11/10/2024 12:45
Publicado
-
10/10/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2024 11:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/10/2024 08:06
Conclusos
-
09/10/2024 11:11
Juntada de Petição
-
08/10/2024 12:33
Publicado
-
07/10/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2024 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 10:38
Conclusos
-
25/09/2024 09:36
Juntada de Petição
-
13/09/2024 12:53
Publicado
-
12/09/2024 15:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2024 14:06
Outras Decisões
-
29/07/2024 09:03
Conclusos
-
11/06/2024 09:12
Conclusos
-
11/06/2024 09:06
Juntada de Documento
-
27/05/2024 08:08
Juntada de Documento
-
17/05/2024 09:07
Juntada de Documento
-
07/05/2024 11:18
Juntada de Documento
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06/05/2024 03:58
Expedição de Documentos
-
26/04/2024 12:38
Publicado
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26/04/2024 08:47
Expedição de Documentos
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26/04/2024 08:47
Expedição de Documentos
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25/04/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2024 12:54
Expedição de Documentos
-
25/04/2024 10:58
Outras Decisões
-
22/04/2024 12:42
Conclusos
-
22/04/2024 12:42
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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