TJAL - 0723168-19.2024.8.02.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL), ADV: ROBÉRIO CÉSAR CAMILO DOS SANTOS (OAB 9260/AL) - Processo 0723168-19.2024.8.02.0001 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro de Óbito após prazo legal - REQUERENTE: B1Cicero Barbosa PinheiroB0 - SENTENÇA Trata-se de "ação de suprimento judicial de registro de óbito" ajuizada por Cicero Barbosa Pinheiro, devidamente qualificada na inicial, alegando, em suma, que deixou de proceder ao registro de óbito de Sra.
MARILEIDE DA SILVA BARBOSA, nos prazos previstos na Lei 6.015/1973.
Analisando os autos, verifico que quando da prolação da sentença de embargos, houve novo erro material quanto a data de óbito, posto que, conforme declaração de óbito (fl. 68/69) consta a data de 23/06/2009, devendo essa ser considerada para fins de suprimento de registro de óbito.
Ante o exposto, de ofício, reconheço o erro material havido para retificar a data de óbito para 23/06/2009, conforme consta na declaração de fl. 68/69, mantendo incólume os demais termos da sentença.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Maceió,17 de julho de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
17/07/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2025 15:18
Procedência
-
17/07/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ROBÉRIO CÉSAR CAMILO DOS SANTOS (OAB 9260/AL), ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0723168-19.2024.8.02.0001 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro de Óbito após prazo legal - REQUERENTE: B1Cicero Barbosa PinheiroB0 - SENTENÇA Cicero Barbosa Pinheiro, opôs embargos declaratórios à sentença, alegando erro material na decisão com relação a data de falecimento.
Em breve síntese, é o relatório.
Fundamento e decido.
Ab initio, denoto que os embargos declaratórios tem a finalidade de completar a decisão omissa ou, ainda, de aclara-la, dissipando obscuridades ou contradições.
Não tem caráter substitutivo da decisão embargada, mas sim integrativo ou aclaratório, mesmo em sua forma infringente.
De fato assiste razão a parte embargante, quando da prolação da sentença, este juízo levou em consideração as datas indicadas na petição inicial (22/06/2019), contudo, na declaração de óbito (fl. 68/69) consta a data de 23/06/2019, devendo essa ser considerada para fins de suprimento de registro de óbito.
Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos para, no mérito, ACOLHE-LOS, e, sanando o vício apontado, retificar a data de óbito para 23/06/2019, conforme consta na declaração de fl. 68/69, mantendo incólume os demais termos da sentença embargada.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió,15 de julho de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
16/07/2025 10:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/07/2025 07:54
Embargos de Declaração Acolhidos
-
11/07/2025 07:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL), ADV: ROBÉRIO CÉSAR CAMILO DOS SANTOS (OAB 9260/AL) - Processo 0723168-19.2024.8.02.0001 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro de Óbito após prazo legal - REQUERENTE: B1Cicero Barbosa PinheiroB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias. -
10/07/2025 15:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2025 11:25
Conclusos para decisão
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10/07/2025 11:20
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 08:34
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 08:34
Apensado ao processo
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08/07/2025 08:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 19:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/06/2025 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2025 13:04
Julgado procedente o pedido
-
07/06/2025 06:31
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 18:37
Conclusos para decisão
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04/06/2025 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 10:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2025 19:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2025 18:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/06/2025 18:15
Autos entregues em carga ao destinatario.
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03/06/2025 18:15
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 18:13
Juntada de Outros documentos
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03/06/2025 15:29
Despacho de Mero Expediente
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03/06/2025 13:28
Juntada de Outros documentos
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03/06/2025 13:28
Juntada de Outros documentos
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03/06/2025 13:27
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 13:27
Juntada de Outros documentos
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03/06/2025 13:26
Juntada de Outros documentos
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03/06/2025 11:15
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 11:15
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 15:39
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
02/06/2025 15:38
Expedição de Mandado.
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02/06/2025 15:10
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 14:58
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 14:57
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 09:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Robério César Camilo dos Santos (OAB 9260/AL) Processo 0723168-19.2024.8.02.0001 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Requerente: Cicero Barbosa Pinheiro - DECISÃO Trata-se de Ação de Suprimento Judicial de Registro de Óbito proposta por Cícero Barbosa Pinheiro referente à sua falecida esposa, Sra.
Marileide da Silva Barbosa.
No curso da instrução processual, após a realização de audiência e por requerimento do Ministério Público, determinou-se a expedição de ofícios à Secretaria Estadual de Saúde e ao Hospital Geral do Estado de Alagoas - HGE, com o fito de obter informações e documentos imprescindíveis ao deslinde da causa, notadamente a declaração de óbito e os dados relativos à internação e falecimento da de cujus, ocorrido em 22 de junho de 2009 (Termo de Assentada, fls. 40).
Em resposta à diligência, o Hospital Geral do Estado Professor Osvaldo Brandão Vilela, por meio do Ofício nº E:5324/2025/SESAU, acostado às fls. 53-54, informou a este Juízo que os prontuários médicos referentes aos atendimentos realizados até o ano de 2011, período que abrange a data do óbito da Sra.
Marileide da Silva Barbosa, encontram-se sob a guarda da empresa TCI Business Process Outsourcing - TCI BPO, situada à Rua I, nº 125 - Tabuleiro do Martins, Maceió - AL, CEP: 57082-702.
A referida instituição hospitalar noticiou, ainda, que a empresa TCI BPO tem se negado a fornecer os documentos solicitados, alegadamente em razão da não renovação de vínculo contratual com a Secretaria de Estado da Saúde.
Considerando que os documentos em posse da empresa TCI BPO são essenciais para a correta instrução do presente feito e para a aferição do direito postulado pela parte autora, qual seja, o suprimento do registro de óbito, e tendo em vista o dever de terceiros em colaborar com o Poder Judiciário na busca da verdade real, conforme preceitua o artigo 380, parágrafo único, do Código de Processo Civil, impõe-se a adoção de medidas para compelir a referida empresa a apresentar a documentação necessária.
A recusa na apresentação dos documentos, além de configurar entrave à prestação jurisdicional, pode sujeitar o responsável às sanções cabíveis.
Diante do exposto, e com fulcro no poder geral de cautela e nos artigos 139, inciso IV, e 396 e seguintes do Código de Processo Civil, determino a INTIMAÇÃO, por meio de oficial de justiça, da empresa TCI Business Process Outsourcing - TCI BPO, pessoa jurídica de direito privado, com endereço à Rua I, nº 125 - Tabuleiro do Martins, Maceió - AL, CEP: 57082-702, para que, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias), apresente em Juízo cópia integral e legível do prontuário médico e demais documentos relativos à internação e ao óbito da Sra.
Marileide da Silva Barbosa, portadora do CPF nº *79.***.*83-15, ocorrido em 22 de junho de 2009 no Hospital Geral do Estado de Alagoas, incluindo, mas não se limitando, à declaração de óbito nº 13751459-0, caso esta conste em seus arquivos.
Fica a empresa TCI Business Process Outsourcing - TCI BPO advertida de que o descumprimento da presente determinação judicial no prazo assinalado ensejará a aplicação de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), limitada, inicialmente, a 30 (trinta) dias, sem prejuízo da configuração de crime de desobediência (artigo 330 do Código Penal) e de outras sanções cíveis e processuais cabíveis, inclusive a busca e apreensão dos referidos documentos, se necessário.
Expeça-se o competente mandado de intimação, a ser cumprido por Oficial de Justiça.
Intimem-se as partes e o Ministério Público.
Cumpra-se.
Maceió , 27 de maio de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
27/05/2025 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2025 15:02
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
27/05/2025 15:02
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 15:02
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
27/05/2025 15:01
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 15:00
Decisão Proferida
-
22/05/2025 13:45
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 13:44
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 17:01
Juntada de Mandado
-
08/05/2025 16:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2025 18:29
Juntada de Mandado
-
06/05/2025 18:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2025 15:18
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
29/04/2025 15:18
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
11/02/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 10:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Robério César Camilo dos Santos (OAB 9260/AL) Processo 0723168-19.2024.8.02.0001 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Requerente: Cicero Barbosa Pinheiro - TERMO DE ASSENTADA Aos 31 de janeiro de 2025, às 09:16, na 5ª Vara Cível da Capital, desta Comarca de Maceió, no Fórum, presença de Sua Excelência o Juiz Maurício César Breda Filho.
Apregoadas as partes, respondeu(ram) presentes, oportunidade em que foi colhido o depoimento de uma testemunha e ouvido o autor, contudo nada ficou bem esclarecido e o Ministério Público pugnou pelo envio de ofício a secretaria de saúde para encaminhar cópia da declaração de óbito nº 13751459-0 e ao HGE para que encaminhe os dados que constam da internação e óbito da pessoa de MARILEIDE DA SILVA BARBOSA, CPF *79.***.*83-15, que faleceu no dia 22/06/2009, conforme declaração de óbito nº 13751459-0.
O prazo de resposta será de 05 dias, sob as penas da lei. -
01/02/2025 02:20
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 13:06
Expedição de Mandado.
-
31/01/2025 13:06
Expedição de Mandado.
-
31/01/2025 10:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2025 09:22
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 31/01/2025 09:22:05, 5ª Vara Cível da Capital.
-
28/01/2025 11:15
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 10:59
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 10:31
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Robério César Camilo dos Santos (OAB 9260/AL) Processo 0723168-19.2024.8.02.0001 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Requerente: Cicero Barbosa Pinheiro - DECISÃO Designo o dia 31/01/2025, às 9:00 horas para audiência onde serão ouvidas as testemunhas indicadas, bem como, colhido o depoimento do autor.
LINK https://us02web.zoom.us/j/*12.***.*24-22 Intimem-se e a defensoria pelo portal.
Maceió , 21 de janeiro de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
21/01/2025 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/01/2025 19:08
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 19:08
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 18:05
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
21/01/2025 18:04
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 18:04
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
21/01/2025 18:04
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 16:49
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 14:55
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por Juiz(a) em/para 31/01/2025 09:00:00, 5ª Vara Cível da Capital.
-
21/01/2025 14:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/11/2024 18:05
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 11:30
Juntada de Outros documentos
-
19/10/2024 01:23
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 11:56
Juntada de Outros documentos
-
08/10/2024 17:04
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
08/10/2024 17:04
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 10:19
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
23/08/2024 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/08/2024 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 20:23
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2024 10:07
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
14/05/2024 23:37
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
14/05/2024 23:37
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/05/2024 11:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2024 10:10
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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