TJAL - 0700014-22.2025.8.02.0070
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Maravilha
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 08:11
Remessa à CJU - Custas
-
18/06/2025 08:10
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 08:07
Transitado em Julgado
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11/04/2025 13:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Oliveira Dutra (OAB 292207/SP) Processo 0700014-22.2025.8.02.0070 - Petição Cível - Requerente: G M Leasing S A Arrendamento Mercantil - Ante o exposto, com fundamento nos artigos 321, 330, inciso IV e 485, inciso I do Código de Processo Civil INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e julgo extinto o processo sem resolução do mérito.
Custas pela parte autora.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Certificado o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos, com a devida baixa.
Providências pela Secretaria. -
10/04/2025 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2025 14:22
Indeferida a petição inicial
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09/04/2025 09:30
Conclusos para despacho
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09/04/2025 09:30
Conclusos para despacho
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09/04/2025 09:29
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 09:28
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 17:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Oliveira Dutra (OAB 292207/SP) Processo 0700014-22.2025.8.02.0070 - Petição Cível - Requerente: G M Leasing S A Arrendamento Mercantil - Nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil, determino que a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial, a fim de: Comprovar o pagamento das custas iniciais; Juntar aos autos a documentação necessária para a regularidade do feito; Apresentar a comprovação de notificação prévia do devedor.
Advirta-se que o não cumprimento das determinações no prazo assinalado poderá ensejar o indeferimento da inicial, nos termos do parágrafo único do artigo 321 do CPC.
Cumpra-se. -
22/01/2025 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/01/2025 13:40
Decisão Proferida
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21/01/2025 08:31
Conclusos para despacho
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21/01/2025 08:31
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
21/01/2025 08:31
Redistribuição de Processo - Saída
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21/01/2025 08:31
Recebimento de Processo de Outro Foro
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20/01/2025 14:01
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
20/01/2025 14:00
Expedição de Certidão.
-
18/01/2025 10:14
Decisão Proferida
-
18/01/2025 06:52
Conclusos para decisão
-
17/01/2025 19:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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