TJAL - 0758978-55.2024.8.02.0001
1ª instância - 27ª Vara Civel da Capital / Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 10:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/08/2025 09:04
Juntada de Outros documentos
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30/07/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: EGIDIO DOS SANTOS MENDES NETTO (OAB 204504/RJ) - Processo 0758978-55.2024.8.02.0001 - Interdição/Curatela - Nomeação - REQUERENTE: B1Maria Nazaré Santa Ritta VossB0 - Assim sendo, amparada pelas provas contidas nos presentes autos, com fulcro nos arts. 294 e 300, caput, do CPC e art. 749 do CPC, CONCEDO A CURATELA PROVISÓRIA de Rachel Voss Vilaça nomeando curadora provisória a sua avó materna, Sra.
Maria Nazaré Santa Ritta Voss, que deverá, nos termos do art. 759 do CPC, prestar compromisso legal e ser advertida das obrigações resultantes do munus assumido.
Defiro o pedido de benefício da justiça gratuita, previsto nos arts. 98 e seguintes do CPC.
Cite-se a requerida para, querendo, contestar a presente ação, ao passo que, intime-a para a audiência de interrogatório designada para o dia 22 de outubro de 2025, às 09h.
Publique-se e cumpra-se.
Maceió, 10 de junho de 2025.
Nirvana Coelho Bernardes de Mello Juiza de Direito -
29/07/2025 09:37
Mandado Recebido na Central de Mandados
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29/07/2025 09:37
Expedição de Mandado.
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29/07/2025 09:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2025 16:28
Decisão Proferida
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10/06/2025 15:39
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 22/10/2025 09:00:00, 27ª Vara Cível da Capital / Família.
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27/01/2025 16:53
Conclusos para despacho
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27/01/2025 08:20
Juntada de Outros documentos
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22/01/2025 10:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/01/2025 10:30
Juntada de Outros documentos
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22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Egidio dos Santos Mendes Netto (OAB 204504/RJ) Processo 0758978-55.2024.8.02.0001 - Interdição/Curatela - Requerente: Maria Nazaré Santa Ritta Voss - Conforme art. 321 do CPC, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, sob pena de indeferimento, adotando as seguintes providências: qualificar os genitores da interditanda, informando seu respectivo endereço, para que seja devidamente citados, ou, caso os mesmos concordem com a curatela requerida, juntar aos autos o respectivo termo de concordância devidamente assinado e os seus respectivos documentos pessoais. -
21/01/2025 17:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/01/2025 16:15
Despacho de Mero Expediente
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04/12/2024 18:15
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 18:15
Conclusos para despacho
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04/12/2024 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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