TJAL - 0741491-09.2023.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 11:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Neilton Santos Azevedo (OAB 7513/AL), José Alexandre Goiana de Andrade (OAB 22400/PI), Austin José da Cunha Moreno (OAB 16454/AL) Processo 0741491-09.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Claudio Pereira da Silva - Réu: Orlando Tadeu Bastos Fonseca - Diante do exposto, CONHEÇO dos presentes Embargos de Declaração para, no mérito, REJEITÁ-LOS, mantendo integralmente a decisão embargada por seus próprios e jurídicos fundamentos. -
28/03/2025 15:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2025 13:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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26/03/2025 19:34
Conclusos para decisão
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18/02/2025 11:16
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 11:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/02/2025 10:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2025 08:42
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 15:26
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2025 15:26
Apensado ao processo
-
22/01/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/01/2025 11:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: José Alexandre Goiana de Andrade (OAB 22400/PI), Austin José da Cunha Moreno (OAB 16454/AL) Processo 0741491-09.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Claudio Pereira da Silva - Réu: Orlando Tadeu Bastos Fonseca - Diante do exposto, reconheço a incompetência territorial juízo e extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, haja vista que a incompetência absoluta é um pressuposto processual de validade e regularidade do processo.
Custas processuais pela parte autora, bem como condeno ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência fixados no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, conforme art. 85, §2º do Código de Processo Civil.
No entanto, por ser beneficiária da gratuidade de justiça (fls. 62/65), ficam as obrigações decorrentes de sua sucumbência sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 98, §3º do mesmo diploma legal.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
17/01/2025 19:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2025 13:48
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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18/09/2024 08:17
Conclusos para despacho
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18/09/2024 08:16
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 10:55
Juntada de Outros documentos
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05/06/2024 11:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/06/2024 21:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/06/2024 19:27
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 11:25
Juntada de Outros documentos
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21/05/2024 11:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/05/2024 17:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/05/2024 20:00
Despacho de Mero Expediente
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24/01/2024 18:10
Juntada de Outros documentos
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30/11/2023 08:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/11/2023 08:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/11/2023 03:23
Conclusos para despacho
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28/11/2023 12:05
Juntada de Outros documentos
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09/11/2023 21:54
Expedição de Carta.
-
09/11/2023 21:53
Expedição de Carta.
-
06/11/2023 11:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/11/2023 19:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/11/2023 18:03
Decisão Proferida
-
27/09/2023 12:00
Conclusos para despacho
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27/09/2023 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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