TJAL - 0700614-70.2024.8.02.0040
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Atalaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2025 00:56
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 11:25
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 23:51
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 12:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/02/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2025 08:58
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 11:06
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 11:06
Apensado ao processo
-
13/02/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 16:01
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 11:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodolpho Rodrigues de Almeida (OAB 13542/AL), Guilherme Rêgo Quirino (OAB 19712/AL) Processo 0700614-70.2024.8.02.0040 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Socorro dos Santos - Réu: Município de Atalaia - (III.
Dispositivo) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para CONDENAR o Município de Atalaia a indenizar a autora pelos períodos de licença-prêmio adquiridos e não gozados, no total de 15 (quinze) meses, tendo como base a última remuneração recebida em atividade, excluídas as vantagens transitórias.
Da data da aposentadoria até a entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 113, os valores deverão ser corrigidos monetariamente pelo IPCA-E e acrescidos de juros de mora segundo os índices oficiais de remuneração da caderneta de poupança.
A partir de 9.12.2021, passa a incidir, exclusivamente, a taxa Selic.
Condeno o Município de Atalaia ao pagamento dos honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) do valor da condenação, nos termos do art. 85, § 3º, I, do Código de Processo Civil.
Esta sentença não está sujeita à remessa necessária porque fundada em acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal (Tema nº 635) e pelo Superior Tribunal de Justiça (Tema nº 516) em julgamento de recursos repetitivos.
Intime-se o(a) autor(a), mediante publicação no DJe.
Intime-se o Município de Atalaia, via Portal Eletrônico.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa. (Datada e assinada eletronicamente) João Paulo Alexandre dos Santos Juiz de Direito -
30/01/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2025 11:04
Julgado procedente o pedido
-
28/01/2025 09:51
Conclusos para julgamento
-
27/01/2025 20:21
Juntada de Outros documentos
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24/01/2025 12:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodolpho Rodrigues de Almeida (OAB 13542/AL), Guilherme Rêgo Quirino (OAB 19712/AL) Processo 0700614-70.2024.8.02.0040 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Socorro dos Santos - Réu: Município de Atalaia - 2.
Ante o exposto, REJEITO a(s) preliminar(es) arguida(s). 3.
Publique-se.
Intimem-se. 4.
Decorrido o prazo de 5 (cinco) dias sem pedido de esclarecimentos ou ajustes, a decisão tornar-se-á estável.
No mesmo prazo, as partes deverão especificar as provas que pretendem produzir, caso contrário a lide será julgada antecipadamente, nos termos do art. 355, I, do CPC. (Datada e assinada eletronicamente) João Paulo Alexandre dos Santos Juiz de Direito -
23/01/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2025 10:47
Decisão Proferida
-
30/09/2024 14:17
Conclusos para decisão
-
24/09/2024 22:36
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2024 13:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/09/2024 21:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2024 08:33
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 16:51
Juntada de Outros documentos
-
20/07/2024 02:33
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 12:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/07/2024 17:42
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 17:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2024 11:50
Conclusos para despacho
-
07/07/2024 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2024
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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