TJAL - 0701066-20.2024.8.02.0060
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Feira Grande
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Marco Antonio Goulart Lanes (OAB 41977/BA), Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE), Aline dos Santos Souza Barros (OAB 25284-A/MA) Processo 0701066-20.2024.8.02.0060 - Procedimento Comum Cível - Autor: Damião Miguel da Silva - Réu: Banco BMG S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Marco Antonio Goulart Lanes (OAB 41977/BA), Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE), Aline dos Santos Souza Barros (OAB 25284-A/MA) Processo 0701066-20.2024.8.02.0060 - Procedimento Comum Cível - Autor: Damião Miguel da Silva - Réu: Banco BMG S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, para o dia: 22 de abril de 2025, às 9 horas e 30 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização. -
31/01/2025 16:22
Juntada de Petição
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24/01/2025 14:03
Publicado
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24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Marco Antonio Goulart Lanes (OAB 41977/BA), Aline dos Santos Souza Barros (OAB 25284-A/MA) Processo 0701066-20.2024.8.02.0060 - Procedimento Comum Cível - Autor: Damião Miguel da Silva - Réu: Banco BMG S/A -
Ante ao exposto, quanto ao pedido de inversão do ônus da prova, reconheço a existência de relação de consumo, considerando que o autor é destinatário final do suposto serviço prestado pela ré (art. 2º e art. 3º, § 2º do Código de Defesa do Consumidor), pelo que DEFIRO o pedido, determinando que a ré o suposto contrato de empréstimo assinado pelo autor.
Dando prosseguimento ao feito, apesar do desinteresse da parte autora, paute-se audiência de conciliação, em data que respeite a antecedência mínima de 30 (trinta) dias (art. 334, caput, do CPC).
Intime-se a autora (via DJe).
Cite-se a ré, com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência à data da audiência (art. 334, §3º, do CPC), advertindo-a de que, se acaso não tiver interesse na autocomposição, deverá fazê-lo, por petição, a ser apresentada, pelo menos, 10 (dez) dias antes da audiência (art. 334, §5º, do CPC) e cientificando-a de que poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, §4º, inciso I, do Diploma processual (art. 335, I e II, do CPC).
Advirta-se tanto a autora quanto a ré que deverão comparecer acompanhados de seus advogados ou defensores públicos (art. 334, §9º, do CPC), bem como que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e sujeitará o faltoso à pena de multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, a ser revertida em favor do Estado (art. 334, §8º, do CPC).
Acaso não realizada a audiência por vontade das partes, apresentada a contestação ou reconvenção pelo réu, nos casos previstos no art. 350 e 351 do CPC e conforme art. 384, §3º, I e II, do Provimento CGJ/AL n. 13/2023, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar impugnação ou resposta à reconvenção, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo acima sem resposta ou com pedido de julgamento antecipado da lide, venham-me os autos conclusos à fila de sentença.
Caso diverso, à fila de decisão.
Demais providências necessárias.
Cumpra-se. -
23/01/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2025 12:50
Outras Decisões
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22/01/2025 08:02
Conclusos
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21/01/2025 18:06
Juntada de Documento
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06/12/2024 13:30
Publicado
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05/12/2024 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/12/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 10:39
Conclusos
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25/11/2024 09:37
Juntada de Documento
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05/11/2024 18:26
Publicado
-
04/11/2024 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2024 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 07:52
Conclusos
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24/10/2024 20:06
Juntada de Documento
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10/10/2024 13:53
Juntada de Petição
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02/10/2024 14:19
Publicado
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01/10/2024 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/10/2024 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 15:56
Conclusos
-
25/09/2024 15:56
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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