TJAL - 0707818-48.2023.8.02.0058
1ª instância - 3ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/01/2025 13:38
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Afrânio de Lima Soares Júnior (OAB 6266/AL), Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Vanessa Batista de Carvalho (OAB 15739/AL) Processo 0707818-48.2023.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Iraci Bezerra de Freitas Barboza - Réu: Banco BMG S/A - DECISÃO Trata-se de petição apresentada pelo perito nomeado (págs. 460/462), requerendo a atualização do valor dos honorários para R$ 479,36, considerando o advento da Resolução nº. 22/2022.
Instados a se manifestar, apenas o réu apresentou petição de págs. 473/474.. É o relatório.
Fundamento e decido.
Em casos como o apresentado, estabelece o art. 465, §3º, do CPC que "as partes serão intimadas da proposta de honorários para, querendo, manifestar-se no prazo comum de 5 (cinco) dias, após o que o juiz arbitrará o valor, intimando-se as partes para os fins do art. 95".
O art. 95 do aludido diploma, por sua vez, impõe que "cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes".
Pois bem. É cediço que os honorários periciais devem ser fixados de forma a remunerar justa e adequadamente o trabalho do profissional, observando-se, dentre outros critérios, a complexidade da perícia a ser realizada, o tempo de execução, o local da prestação do serviço, a natureza e o valor da causa.
Aliado a isso, pode-se usar como referência as diretrizes estabelecidas pela Resolução nº. 12/2012, com alterações promovidas pela Resolução nº. 22/2022, ambas do Tribunal de Justiça de Alagoas, a qual impõe em seu art. 6º que "o valor dos honorários periciais, bem como de tradutores ou de intérpretes, a serem pagos pelo Poder Judiciário de Alagoas, em relação a pleito de beneficiário da justiça gratuita, são os fixados nas Tabelas I e II constantes do ANEXO ÚNICO desta Resolução", podendo o juiz, todavia, ultrapassar o limite fixado na tabela em até cinco vezes, desde que de forma fundamentada (§2º).
Nesse ponto, ao contrário das alegações aduzidas pelo Sr.
Perito, tem-se que a perícia grafotécnica se enquadra na modalidade "outras", cujos honorários são fixados no patamar de R$ 388,67, razão pela qual o valor indicado na decisão de págs. 449/450 se afigura razoável e compatível com o caso em deslinde, devendo ser mantido.
Pelo exposto, indefiro o pedido formulado pelo Sr.
Perito, mantendo os honorários periciais fixados na decisão de págs. 449/450.
Intime-se o Sr.
Perito para que informe se aceita o encargo, advertindo-o que a contagem do prazo para entrega do laudo se iniciará da aceitação.
Intime-se o(a) o réu para que deposite em juízo o valor dos honorários periciais arbitrados, no prazo de 10 (dez) dias.
Realizado o depósito, autorizo a liberação, mediante alvará, de 50% (cinquenta por cento) do valor em favor do perito, para que este possa iniciar os trabalhos, a teor do art. 465, §4º, do CPC, sem necessidade de novo despacho.
Por fim, com a juntada do laudo pericial nos autos, intimem-se as partes, para, querendo, se manifestar, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Arapiraca, data da assinatura eletrônica.
Carlos Bruno de Oliveira Ramos Juiz de Direito -
21/01/2025 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/01/2025 15:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/08/2024 11:39
Conclusos para decisão
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21/08/2024 11:37
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2024 14:05
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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11/06/2024 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/06/2024 10:13
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/05/2024 11:10
Juntada de Outros documentos
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29/05/2024 14:18
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
29/05/2024 10:16
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 10:15
Juntada de Outros documentos
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29/05/2024 10:15
Juntada de Outros documentos
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29/05/2024 10:15
Juntada de Outros documentos
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29/05/2024 07:59
Juntada de Outros documentos
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28/05/2024 13:36
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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28/05/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/05/2024 11:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/05/2024 09:25
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2024 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/05/2024 15:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/05/2024 08:35
Conclusos para despacho
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25/05/2024 15:55
Juntada de Outros documentos
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08/05/2024 11:41
Juntada de Outros documentos
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23/04/2024 21:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/04/2024 12:37
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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12/04/2024 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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12/04/2024 13:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/04/2024 13:04
Expedição de Mandado.
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12/04/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 12:54
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/05/2024 10:00:00, 3ª Vara de Arapiraca / Cível Residual.
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15/01/2024 15:11
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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12/01/2024 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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12/01/2024 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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12/10/2023 10:46
Conclusos para despacho
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11/10/2023 12:04
INCONSISTENTE
-
11/10/2023 12:04
INCONSISTENTE
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10/10/2023 17:21
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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10/10/2023 17:20
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 16:57
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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06/10/2023 09:56
Juntada de Outros documentos
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02/10/2023 10:40
Juntada de Outros documentos
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02/10/2023 09:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/09/2023 18:25
Juntada de Outros documentos
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26/09/2023 22:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2023 14:55
Juntada de Outros documentos
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11/09/2023 15:38
Expedição de Carta.
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06/09/2023 17:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/09/2023 13:56
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 16:24
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/10/2023 10:00:00, CEJUSC Processual Arapiraca.
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01/09/2023 17:33
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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01/09/2023 10:44
INCONSISTENTE
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01/09/2023 10:44
Recebidos os autos.
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01/09/2023 10:44
Recebidos os autos.
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01/09/2023 10:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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01/09/2023 10:44
Recebidos os autos.
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01/09/2023 10:44
INCONSISTENTE
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31/08/2023 17:03
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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31/08/2023 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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31/08/2023 15:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/08/2023 19:59
Conclusos para despacho
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21/08/2023 16:11
Juntada de Outros documentos
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01/08/2023 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2023 15:40
Juntada de Outros documentos
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20/07/2023 12:26
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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19/07/2023 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/07/2023 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2023 15:59
Conclusos para despacho
-
15/06/2023 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2023
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
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