TJAL - 0700768-05.2022.8.02.0058
1ª instância - 3ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 14:56
Juntada de Documento
-
25/02/2025 14:56
Juntada de Documento
-
14/02/2025 11:55
Juntada de Petição
-
14/02/2025 11:55
Juntada de Petição
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22/01/2025 13:38
Publicado
-
22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Laura Doria Brandão (OAB 13294/AL), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 14855/AL) Processo 0700768-05.2022.8.02.0058 - Cumprimento de sentença - Exequente: Jerfferson da Silva Rodrigues - Executado: Bradesco Administradora de Consorcios Ltda - DECISÃO Estando presentes os requisitos dispostos no art. 523, do Código de Processo Civil (CPC), defiro o processamento da fase de cumprimento de sentença.
Intime-se o(a) executado(a) para pagar o débito, conforme planilha de cálculo apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, sob pena do valor ser acrescido de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), na forma do art. 523, §1º, do CPC.
Efetuado o pagamento integral, expeça-se alvará em favor do(a) exequente para levantamento da quantia depositada, intimando o(a) mesmo(a) para informar se a obrigação foi integralmente satisfeita, advertindo que o silêncio será considerado como totalmente adimplida, no prazo de 5 (cinco) dias.
Efetuado o pagamento parcial, expeça-se alvará do valor incontroverso em favor do(a) exequente, intimando o(a) mesmo(a) para que informe o saldo remanescente a executar, juntando a planilha de cálculo do saldo respectivo, sobre o qual incidirão a multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), requerendo o que entender pertinente, no prazo de 5 (cinco) dias.
Não efetuando o pagamento voluntário, encaminhe-se ordem às instituições financeiras, através do sistema SISBAJUD, para que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do(a)(s) executado(a)(s), limitando-se a indisponibilidade ao valor da execução, nos termos do art. 854, do CPC.
Tornados indisponíveis os ativos financeiros do(a)(s) executado(a)(s), intime(m)-se o(a)(s) titular(es) da conta para comprovar(em) que as quantias são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, no prazo de 5 (cinco) dias.
Havendo manifestação do(a)(s) executado(a)(s), intime-se o exequente, para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, retornando os autos imediatamente em conclusão para adotar as cautelas legais.
Não havendo manifestação, fica convertida a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura do termo, devendo a Secretaria proceder a transferência dos ativos indisponíveis para conta vinculada a este Juízo, intimando (todos) o(a)(s) executado(a)(s), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na hipótese de não encontrar ativos penhoráveis, intime-se o(a) exequente, para indicar bens do(a) executado(a) passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias.
Fica o(a) executado(a) advertido(a) de que transcorrido o prazo legal sem o pagamento voluntário integral, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o(a) mesmo(a), independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Se o(a) executado(a) for assistido(a) pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, sua intimação deverá ser feita por carta com aviso de recebimento, na forma do art. 513, §2º, II, do CPC.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Arapiraca, data da assinatura eletrônica.
Carlos Bruno de Oliveira Ramos Juiz de Direito -
21/01/2025 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/01/2025 15:18
Outras Decisões
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17/12/2024 14:08
Conclusos
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22/11/2024 18:55
Juntada de Documento
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05/11/2024 17:34
Publicado
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04/11/2024 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 10:45
Conclusos
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24/10/2024 10:44
Expedição de Documentos
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24/10/2024 10:38
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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24/10/2024 10:37
Evolução da Classe Processual
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24/10/2024 10:36
Juntada de Petição
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23/10/2024 17:55
Recebido pelo Distribuidor
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21/10/2024 13:44
Realizado cálculo de custas
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21/10/2024 13:44
Realizado cálculo de custas
-
21/10/2024 09:11
Publicado
-
21/10/2024 02:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2024 10:28
Recebimento de Processo no GECOF
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18/10/2024 10:28
Análise de Custas Finais - GECOF
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17/10/2024 13:27
Publicado
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16/10/2024 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/10/2024 15:23
Recebidos os autos
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16/10/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 15:12
Transitado em Julgado
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06/08/2024 13:50
Publicado
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04/08/2024 21:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/08/2024 19:08
Julgado procedente o pedido
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06/11/2023 21:33
Expedição de Documentos
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06/11/2023 21:22
Juntada de Petição
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06/11/2023 21:22
Juntada de Petição
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06/11/2023 21:22
Juntada de Petição
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15/09/2023 20:35
Conclusos
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15/09/2023 20:34
Expedição de Documentos
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20/06/2023 12:24
Publicado
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18/06/2023 21:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2023 23:56
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2023 23:55
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2022 15:58
Conclusos
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25/05/2022 11:40
Juntada de Petição
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28/04/2022 11:05
Publicado
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27/04/2022 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2022 15:14
Republicado
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26/04/2022 15:36
Apensado ao processo
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25/04/2022 10:34
Publicado
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22/04/2022 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2022 09:27
Concedida a Antecipação de tutela
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20/04/2022 17:36
Conclusos
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04/02/2022 11:40
Juntada de Documento
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31/01/2022 10:32
Publicado
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28/01/2022 14:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2022 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2022 08:25
Conclusos
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26/01/2022 08:25
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2022
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
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