TJAL - 0706322-24.2024.8.02.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 20:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2025 11:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB 9957A/AL), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 0706322-24.2024.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco C6 S.a. - ATO ORDINATÓRIO Procedo à(o) expedição/desentranhamento de mandado e à sua remessa em face da solicitação por parte do autor por meio de requerimento de fls. 305.
Atente-se a requerente ao que determina o art. 481, § 2º, do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, visto que é obrigação da parte autora fornecer os meios necessários ao cumprimento da busca e apreensão do bem, conforme determina o art. 477, do referido Provimento.
Ficando ainda cientificada que a persistência do teor das certidões de fls. 159, poderá caracterizar desinteresse da parte autora na desenvoltura da lide e, por conseguinte, ensejar a extinção do processo sem resolução do mérito.
Art. 477.
Compete às partes fornecer os meios necessários para cumprimento de busca e apreensão de pessoas, arrestos, despejos, imissão, reintegração de posse, busca e apreensão de bens, liberação e devolução de veículos e outras medidas coercitivas previstas em lei.
Art. 481.
Nos mandados destinados ao cumprimento de busca e apreensão de veículos, os oficiais de justiça que não obtiverem, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, o contato do(s) autor(es) ou de seu representante(s), com o fim de serem disponibilizadas as condições disciplinadas no art. 477, devolverão os mandados sem cumprimento e devidamente certificados. § 2º O não cumprimento reiterado de mandados pelos motivos elencados no caput deste artigo será reputado como desídia do autor para os fins de direito. -
20/01/2025 17:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/01/2025 12:11
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/09/2024 11:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/09/2024 08:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2024 10:14
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2024 19:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/02/2024 09:43
Mandado Recebido na Central de Mandados
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09/02/2024 09:42
Expedição de Mandado.
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08/02/2024 19:09
Decisão Proferida
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08/02/2024 00:45
Conclusos para despacho
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08/02/2024 00:45
Conclusos para despacho
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08/02/2024 00:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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