TJAL - 0730932-56.2024.8.02.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 10:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Juliano Ricardo Schmitt (OAB 20875/SC), Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB 11985/SC), Lucas Leite Canuto (OAB 17043/AL), Juliano Ricardo Schmitt (OAB 19577A/AL), Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB 19682A/AL), Marcelly Gabriele Souza Canuto (OAB 20944/AL) Processo 0730932-56.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Chaves Vieira - Réu: Banco do Brasil S.A - DESPACHO Mantenho, integralmente, decisão de suspensão em razão do Tema 1.300 do STJ.
Acautelem-se os autos em cartório.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 09 de abril de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
09/04/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2025 13:35
Despacho de Mero Expediente
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13/02/2025 20:48
Conclusos para despacho
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06/02/2025 20:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2025 18:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2025 17:19
Juntada de Outros documentos
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20/01/2025 10:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Juliano Ricardo Schmitt (OAB 20875/SC), Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB 11985/SC), Lucas Leite Canuto (OAB 17043/AL), Juliano Ricardo Schmitt (OAB 19577A/AL), Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB 19682A/AL), Marcelly Gabriele Souza Canuto (OAB 20944/AL) Processo 0730932-56.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Chaves Vieira - Réu: Banco do Brasil S.A - DECISÃO Examinando os autos e considerando a análise da matéria fática e da documentação apresentada, constata-se que este processo está diretamente relacionado à tese jurídica submetida ao rito dos recursos repetitivos, conforme previsto no artigo 311, inciso II, e parágrafo único do CPC.
Tal afetação ocorreu em 16 de dezembro de 2024, envolvendo o Tema 1300, que trata da definição de qual parte possui o ônus de demonstrar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.
Ressalta-se que o recurso especial nº REsp 2162222/PE foi afetado ao sistema de recursos repetitivos e recebeu a designação de Tema 1300.
Em decisão proferida pela Ministra Maria Thereza de Assis Moura, foi determinada a suspensão nacional de todos os processos, individuais ou coletivos, que tratem da mesma matéria.
Tal determinação está amparada pelo art. 1.037, inciso II, do CPC/15, com a finalidade de garantir a uniformidade na aplicação do entendimento jurídico sobre a controvérsia.
Diante do exposto, com base na determinação da Ministra Relatora do Tema 1300, SUSPENDO o presente processo até o trânsito em julgado do recurso repetitivo que trata da matéria afetada, devendo, o processo, permanecer em cartório, evitando-se a conclusão desnecessária.
Notifiquem-se as partes para que tomem ciência da suspensão.
Por fim, em caso de ter sido nomeado perito judicial nestes autos, informe-se ao perito designado, pelos meios habituais, que a continuidade dos trabalhos periciais deverá aguardar o levantamento da suspensão do processo.
Esclareço, ainda, que nenhum alvará será expedido em seu favor até nova determinação deste juízo.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió , 17 de janeiro de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
17/01/2025 23:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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17/01/2025 23:01
Juntada de Outros documentos
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17/01/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2025 13:19
Recurso Especial repetitivo
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16/01/2025 12:00
Juntada de Outros documentos
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15/01/2025 10:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/01/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/01/2025 13:27
Despacho de Mero Expediente
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13/01/2025 18:09
Conclusos para decisão
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12/01/2025 23:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/01/2025 15:42
Juntada de Outros documentos
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17/12/2024 22:33
Juntada de Outros documentos
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17/12/2024 10:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/12/2024 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2024 16:38
Decisão Proferida
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26/09/2024 18:06
Conclusos para despacho
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20/09/2024 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/09/2024 14:20
Juntada de Outros documentos
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06/09/2024 10:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/09/2024 01:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2024 23:14
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 16:51
Juntada de Outros documentos
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21/08/2024 12:58
Conclusos para julgamento
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15/08/2024 14:31
Juntada de Outros documentos
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25/07/2024 08:55
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 07:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/07/2024 16:25
Juntada de Outros documentos
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08/07/2024 16:06
Expedição de Carta.
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03/07/2024 10:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/07/2024 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/07/2024 15:35
Decisão Proferida
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29/06/2024 17:15
Conclusos para despacho
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29/06/2024 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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