TJAL - 0700174-22.2025.8.02.0046
1ª instância - 2ª Vara Palmeira dos Indios / Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE) - Processo 0700174-22.2025.8.02.0046 - Monitória - Contratos Bancários - AUTOR: B1SICREDI EXPANSÃO - COOPERATIVA DE CRÉDITOB0 - Autos n° 0700174-22.2025.8.02.0046 Ação: Monitória Assunto: Contratos Bancários Autor: SICREDI EXPANSÃO - COOPERATIVA DE CRÉDITO Réu: Oliveira Ramos Engenharia Ltda ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, e em virtude da certidão do Oficial de Justiça de fl. 187, fica a parte autora intimada, por meio de seu advogado, para que apresente manifestação.
Palmeira dos Índios, 14 de julho de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. - 
                                            
15/07/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2025 08:43
Ato ordinatório praticado
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17/05/2025 13:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/04/2025 13:48
Expedição de Mandado.
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31/01/2025 11:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 21678/PE) Processo 0700174-22.2025.8.02.0046 - Monitória - Autor: SICREDI EXPANSÃO - COOPERATIVA DE CRÉDITO - Cuida-se de ação monitória proposta objetivando o pagamento de dívida em dinheiro lastreada em prova escrita, conforme anexos à petição inicial, preenchendo os requisitos previstos no artigo 700 do Código de Processo Civil (CPC).
Assim, presentes os requisitos legais, CITE-SE a parte demandada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao pagamento do valor indicado, com honorários advocatícios de 5% do valor atribuído à causa (art. 701, CPC), bem como para, querendo, oferecer embargos à ação monitória, hipótese em que será suspensa a eficácia do mandado ora expedido até o julgamento em primeiro grau.
Comunique-se ao réu que o cumprimento do mandado monitório no prazo legal o isentará do pagamento de custas processuais, conforme dispõe o art. 701, §1º, do CPC.
Informe-se, ainda, à parte demandada que, no prazo para oferecimento dos embargos, lhe é facultado requerer o parcelamento dos valores devidos, desde que reconheça o débito e comprove o depósito de 30% (trinta por cento) do valor cobrado, acrescido de custas e honorários, situação em que poderia adimplir o valor restante em até 06 (seis) parcelas mensais, corrigidas monetariamente e com juros de 1% ao mês (art. 701, § 5º, c/c art. 916 do CPC).
Havendo o cumprimento integral do mandado monitório, determino à Secretaria que proceda à intimação do autor para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias, independentemente de nova conclusão.
Após, voltem os autos conclusos para decisão.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. - 
                                            
30/01/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2025 10:01
Outras Decisões
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29/01/2025 15:33
Conclusos para julgamento
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27/01/2025 12:02
Juntada de Outros documentos
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21/01/2025 12:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 21678/PE) Processo 0700174-22.2025.8.02.0046 - Monitória - Autor: SICREDI EXPANSÃO - COOPERATIVA DE CRÉDITO - Autos n° 0700174-22.2025.8.02.0046 Ação: Monitória Autor: SICREDI EXPANSÃO - COOPERATIVA DE CRÉDITO Réu: Oliveira Ramos Engenharia Ltda DESPACHO Vistos, etc.
Verifico que o exequente juntou aos autos apenas a guia de custas processuais, sem o respectivo comprovante de pagamento.
Nos termos do artigo 82, §1º do Código de Processo Civil, é obrigatória a comprovação do recolhimento das custas iniciais para o regular processamento da ação.
Diante do exposto, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas processuais, sob pena de indeferimento da inicial (artigo 321 do CPC) ou extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV do CPC.
Intime-se.
Palmeira dos Índios(AL), datado e assinado digitalmente.
Wilians Alencar Coelho Junior Juiz de Direito - 
                                            
20/01/2025 17:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/01/2025 14:27
Despacho de Mero Expediente
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17/01/2025 15:10
Conclusos para despacho
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17/01/2025 15:10
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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