TJAL - 0758157-51.2024.8.02.0001
1ª instância - Foro de Maceio - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 10:01
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 10:01
Evolução da Classe Processual
-
17/06/2025 10:00
Reativação de Processo Baixado
-
14/06/2025 14:04
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 09:36
Baixa Definitiva
-
22/05/2025 04:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Leiliane Marinho Silva (OAB 10067/AL) Processo 0758157-51.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sirleide Alves Saldanha de Lima - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o autor para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre as fls.65/66 dos autos, após, com manifestação, à conclusão para decisão interlocutória.
Decorrido o prazo sem manifestação, arquive-se. -
21/05/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2025 11:17
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 11:02
Transitado em Julgado
-
19/05/2025 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/04/2025 00:49
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 10:59
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/04/2025 10:59
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 12:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Leiliane Marinho Silva (OAB 10067/AL) Processo 0758157-51.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sirleide Alves Saldanha de Lima - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, passando a editar os seguintes comandos: I.
DETERMINO que o réu inclua o adicional de insalubridade na base de cálculo do terço constitucional de férias, da gratificação natalina e dos períodos de afastamentos considerados como de efetivo exercício, em relação à parte autora.
II.
CONDENO o réu a pagar a parte autora, a quantia correspondente aos valores retroativos da inclusão, referente ao período compreendido entre 11/2019 a 11/2024, sem prejuízo da inclusão das parcelas vencidas durante o curso do processo até a efetiva implantação da correção.
Os valores, a serem conhecidos na fase de cumprimento de sentença, serão acrescidos de correção monetária desde o vencimento de cada parcela e de juros de mora a partir do vencimento da obrigação, aplicando-se os índices IPCA-E e caderneta de poupança respectivamente até 08.12.2021, com uso da taxa SELIC em seguida, a qual já engloba os efeitos da correção monetária e dos juros de mora.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
A presente sentença servirá também para fins de mandado de intimação, bem como de ofício, para cumprimento das determinações nela contidas.
P.
R.
I. -
27/03/2025 14:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2025 10:14
Julgado procedente o pedido
-
13/02/2025 12:41
Conclusos para julgamento
-
08/02/2025 22:40
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2025 12:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Leiliane Marinho Silva (OAB 10067/AL) Processo 0758157-51.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sirleide Alves Saldanha de Lima - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
21/01/2025 13:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2025 10:26
Ato ordinatório praticado
-
02/01/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2024 00:55
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 11:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/12/2024 19:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/12/2024 15:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/12/2024 15:05
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 12:01
Conclusos para despacho
-
30/11/2024 12:45
Conclusos para despacho
-
30/11/2024 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0726996-23.2024.8.02.0001
Thayse Kelly de Mello Silva
Municipio de Maceio
Advogado: Ulisses Lacerda Martins Tavares
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 05/06/2024 06:10
Processo nº 0701248-91.2021.8.02.0001
Jose Claudio Ataide Acioli
Francisco de Assis Ribeiro da Costa
Advogado: Fabio Roberto Silva de Moura
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 20/01/2021 19:00
Processo nº 0701210-15.2023.8.02.0032
Ministerio Publico do Estado de Alagoas
Kaue Henrique dos Santos
Advogado: Raquel Paulina dos Santos Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 06/09/2023 09:21
Processo nº 0700178-38.2025.8.02.0053
Jose Aristeu de Lima
Banco Bmg S/A
Advogado: Kelton Felipe Carvalho de Santana
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/03/2025 08:20
Processo nº 0700969-07.2024.8.02.0032
Ministerio Publico do Estado de Alagoas
Nelson Pereira da Silva
Advogado: Paulo Henrique da Silva Bomfim
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 12/06/2024 12:22