TJAL - 0702438-16.2024.8.02.0056
1ª instância - 2ª Vara Civel de Uniao dos Palmares
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 08:10
Juntada de Outros documentos
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24/07/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ALLAN BELARMINO SOARES (OAB 10869/AL), ADV: ALLAN BELARMINO SOARES (OAB 10869/AL) - Processo 0702438-16.2024.8.02.0056 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - REQUERENTE: B1Maria do Socorro da SilvaB0 - B1Rosalvo Americo da SilvaB0 - Lance-se, nos autos, a peça aguardando liberação.
Cumpra-se item VI da decisão de fls. 13/14. -
23/07/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2025 13:41
Despacho de Mero Expediente
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29/04/2025 09:14
Conclusos para despacho
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07/04/2025 09:28
Juntada de Informações
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07/04/2025 09:28
Juntada de Informações
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01/04/2025 14:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Allan Belarmino Soares (OAB 10869/AL) Processo 0702438-16.2024.8.02.0056 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Maria do Socorro da Silva, Rosalvo Americo da Silva - Autos n° 0702438-16.2024.8.02.0056 Ação: Alvará Judicial - Lei 6858/80 Assunto: Levantamento de Valor Requerente: Rosalvo Americo da Silva e outro Requerido: Anotnielle Fernanda Americo da Silva ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384, do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, e em face da não constatação nos autos de resposta relativa ao expediente de fl. 17, passo a reiterar o ofício expedido, em todos os seus termos.
União dos Palmares, 31 de março de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
31/03/2025 13:53
Juntada de Outros documentos
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31/03/2025 13:37
Expedição de Ofício.
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31/03/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2025 12:07
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 12:06
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 11:47
Juntada de Informações
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07/03/2025 08:21
Juntada de Outros documentos
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19/02/2025 13:24
Juntada de Outros documentos
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19/02/2025 13:01
Expedição de Ofício.
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19/02/2025 13:01
Expedição de Ofício.
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20/01/2025 13:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Allan Belarmino Soares (OAB 10869/AL) Processo 0702438-16.2024.8.02.0056 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Maria do Socorro da Silva, Rosalvo Americo da Silva - I.
Presentes as condições da ação e satisfeitos os pressupostos processuais, deve ser recebida a petição inicial e processada pelo rito da Lei nº 6.858/80.
II.
Concedo a gratuidade da Justiça, porquanto a parte autora declarou a insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, na forma do art. 98 do CPC/15, e não há elementos que evidenciem a falta de seus pressupostos legais.
III.
Promovo pesquisa, via SISBAJUD, de eventuais valores deixados pelo de cujus junto a instituições financeiras.
Copiem-se os autos para a fila SISBAJUD - Ag.
Resposta.
IV.
Oficie-se ao Instituto Nacional do Seguro Social a fim de que informe a este Juízo, no prazo de 10 dias, acerca de possíveis herdeiros ou dependentes do (a) falecido (a) e, ainda, se há crédito oriundo de benefício eventualmente percebido pelo (a) autor (a) da herança.
Informe-se, no expediente, o número de inscrição no CPF.
V.
Oficie-se, ainda, ao Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca para que informe, no prazo de 10 (dez) dias, se o (a) falecido (a) possui algum imóvel registrado em seu nome.
VI.
Após a chegada das respostas, intime-se a parte requerente para delas tomar ciência e requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
VII.
Cumpridas essas providências, venham os autos conclusos para sentença. -
17/01/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2025 13:42
Decisão Proferida
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02/12/2024 15:45
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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