TJAL - 0700223-22.2024.8.02.0071
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Teotonio Vilela
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: EDUARDO ANSELMO DOS SANTOS (OAB 18213/AL) - Processo 0700223-22.2024.8.02.0071 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve - INDICIADO: B1Jefferson Alexsander dos SantosB0 - Considerando a resposta de fl. 167, e em cumprimento a decisão de fls. 152/153, expeça-se carta precatória para citação pessoal do réu, bem como para intimação da audiência designada à fl. 169, ao juízo da comarca de Santa Helena de Goiás/GO, observando o endereço indicado pelo réu às fls. 150/151.
No mais, adotem-se as demais providências: 1.
Considerando que foi pautada a audiência de fls. 169, intime-se as partes, acerca do dia e horário da audiência, facultando-se, na forma do artigo 412, parágrafo único do Código de Normas da CGJ, a participação por meio de videoconferência, mediante o uso da plataforma "Gogle Mets" e/ou "Zoom". 2.
Ficam as partes, testemunhas/declarantes e representantes processuais cientes que, caso queiram participar por videoconferência, deverão providenciar o adequado funcionamento dos seus dispositivos eletrônicos na data e horário do ato, de modo que deverão se fazer presentes na sede da unidade judiciárias em caso de problemas com internet e/ou equipamentos, sob pena de serem considerados ausentes, com todas as consequências legais decorrentes de tal circunstância. 3.
Caso as testemunhas das partes não resida(m) nesta Comarca, expeça(m)-se carta(s) precatória(s), para sua(s) oitiva(s), com prazo de 60 (sessenta) dias para cumprimento, intimando-se as partes da expedição das precatórias.
Sublinhe-se que, conforme regra inserta nos §§ 1º e 2º do artigo 222 do Código de Processo Penal, a expedição da precatória não suspenderá a instrução criminal e, findo o prazo marcado para o seu cumprimento, poderá realizar-se o julgamento, mesmo sem o seu retorno. 4.
No caso de testemunha funcionário público civil ou militar (policiais, delegados, peritos, etc), na hipótese de não comparecer à audiência virtual ou deixar de participar do ato por falha no equipamento eletrônico ou conexão com a internet, sem o prejuízo da determinação de condução coercitiva, nos termos do artigo 218 do Código de Processo Penal, será condenada ao pagamento das custas do adiamento da assentada, correspondentes ao valor de 01 (um) salário mínimo, cujo pagamento será determinado mediante desconto em folha e depósito na conta judicial diretamente ao órgão ao qual se 3 4 encontra vinculado, na forma do artigo 219 do Código de Processo Penal combinado com o artigo 455, § 5º, do Código de Processo Civil. 5.
Previamente à realização da audiência, as partes, representantes processuais e testemunhas poderão entrar em contato com a unidade judiciária para buscar orientações e testar a adequação de seus equipamentos e/ou conexão, através do número telefônico/balcão de atendimento virtual (whatsapp) da unidade judiciária, com o objetivo de evitar contratempos no momento do ato, bem como as consequências previstas nos itens "3" e "4" supra. 6.
Intimem-se pessoalmente o acusado, bem como as testemunhas arroladas pela acusação à fl. 11, com as advertências supra, ficando garantida à ré, quando de sua intimação para audiência de instrução e julgamento, a oportunidade de levar testemunhas, independentemente de prévia intimação para que compareçam ao ato.
Por fim, intimem-se o Ministério Público, eletronicamente, pelo portal eletrônico de intimações.
Expedientes necessários.
Cumpra-se integralmente. -
28/05/2025 10:50
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 19:43
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 23:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 14:42
Expedição de Carta precatória.
-
07/05/2025 16:09
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/05/2025 16:09
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 16:07
Expedição de Mandado.
-
07/05/2025 13:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Anselmo dos Santos (OAB 18213/AL) Processo 0700223-22.2024.8.02.0071 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Indiciado: Jefferson Alexsander dos Santos - Desta forma, revogo apenas as medidas protetivas de urgência, fixadas as fls. 59/62 mantendo os demais termos da decisão de fls. 152/153.
Cumpra-se decisão de fls. 152/153 na sua integralidade.
Providências necessárias. -
06/05/2025 17:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2025 15:17
Outras Decisões
-
29/04/2025 09:42
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 13:50
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 13:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Anselmo dos Santos (OAB 18213/AL) Processo 0700223-22.2024.8.02.0071 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Indiciado: Jefferson Alexsander dos Santos - No presente caso, não foi alegada nenhuma preliminar pela defesa, bem como não se vislumbra, nesta oportunidade, quaisquer das hipóteses de absolvição sumária elencada no artigo 397 do Código de Processo Penal.
Ainda, sendo certo a inexistência de manifestas causas excludentes da ilicitude ou culpabilidade, constituindo crime em tese o fato narrado, não se verificando, até o momento, qualquer causa de extinção da punibilidade, mantém-se a decisão de recebimento da denúncia.
Visando obstar eventual arguição de nulidade pela defesa, cite-se o réu no endereço indicado pela defesa à fl. 150.
Intime-se o Ministério Público para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o pedidos de revogação das cautelares às fls. 144/146 e 150.
Paute-se audiência de instrução e julgamento.
Expedientes necessários.
Cumpra-se integralmente. -
14/04/2025 17:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2025 16:38
Outras Decisões
-
07/04/2025 19:06
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 22:21
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 20:12
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 09:31
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2025 18:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/01/2025 19:08
Evolução da Classe Processual
-
21/01/2025 19:05
Expedição de Mandado.
-
21/01/2025 19:01
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 18:54
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 18:49
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 18:42
Expedição de Ofício.
-
21/01/2025 18:31
Expedição de Mandado.
-
21/01/2025 12:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Anselmo dos Santos (OAB 18213/AL) Processo 0700223-22.2024.8.02.0071 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciado: Jefferson Alexsander dos Santos - Ante o exposto, RECEBO a denúncia de fls 116/126.
Cite-se o denunciado para responder os termos constantes da inicial acusatória, por escrito e no prazo de 10 (dez) dias, advertindo-o de que poderá, por esta via, argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, na forma do art. 396-A do CPP.
Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o denunciado, citado, não constituir defensor, intime-se a Defensoria Pública para a elaboração da referida peça processual, no prazo de 10 (dez) dias, concedendo-lhe vista dos autos.
Consigne no mandado de citação a advertência de que o Oficial de Justiça deverá indagar o citando sobre sua situação financeira e, na hipótese do mesmo não ter condições de constituir advogado.
Oficie-se ao Instituto de Identificação, requisitando a remessa da(s) folha(s) de antecedentes criminais do acusado, no prazo de 10 (dez) dias.
Havendo possibilidade, obtenha-se a partir do sítio eletrônico da Polícia Científica do Estado de Alagoas.
Oficie-se ao IML para que junte aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, o exame de corpo de delito realizado na vítima.
Notifique-se a ofendida acerca da presente decisão, nos termos do artigo 21 da Lei 11.340/2006.
Proceda-se com a evolução de classe processual para 'Ação Penal', fazendo constar a denúncia como primeiro documento dos autos.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se. -
20/01/2025 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/01/2025 13:21
Recebida a denúncia
-
06/01/2025 20:40
Conclusos para decisão
-
06/01/2025 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 03:14
Expedição de Certidão.
-
16/11/2024 04:21
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 19:00
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/11/2024 19:00
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 17:48
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 21:35
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2024 13:02
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/11/2024 13:02
Expedição de Certidão.
-
02/11/2024 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/11/2024 00:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/10/2024 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/10/2024 22:36
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 08:34
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 08:10
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
29/10/2024 08:10
Redistribuição de Processo - Saída
-
29/10/2024 08:10
Recebimento de Processo de Outro Foro
-
29/10/2024 07:53
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/10/2024 08:19
Juntada de Outros documentos
-
27/10/2024 13:27
Juntada de Outros documentos
-
27/10/2024 13:21
Juntada de Outros documentos
-
27/10/2024 13:15
Juntada de Outros documentos
-
27/10/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2024 12:46
Juntada de Outros documentos
-
27/10/2024 12:12
Decisão Proferida
-
27/10/2024 12:07
Audiência de custódia realizada conduzida por dirigida_por em/para 27/10/2024 12:07:09, Vara do Único Ofício do Teotônio Vilela.
-
27/10/2024 11:19
Conclusos para decisão
-
27/10/2024 10:10
Despacho de Mero Expediente
-
27/10/2024 09:40
Juntada de Outros documentos
-
27/10/2024 08:21
Conclusos para decisão
-
27/10/2024 08:19
Juntada de Outros documentos
-
27/10/2024 08:06
Juntada de Outros documentos
-
27/10/2024 08:06
Juntada de Outros documentos
-
27/10/2024 08:06
Juntada de Outros documentos
-
27/10/2024 00:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702001-05.2024.8.02.0046
Jucineide Barbosa da Silva
Jose Barbosa Silva
Advogado: Juarez Barbosa de Oliveira Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 25/06/2024 23:00
Processo nº 0701705-72.2024.8.02.0081
Elif Bispo dos Santos Batista
J e J E-Commerce de Moveis LTDA
Advogado: Guilherme Souza Assuncao
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/08/2024 15:02
Processo nº 0700173-22.2025.8.02.0051
Dimas Santos de Souza
Equatorial Alagoas Distribuidora de Ener...
Advogado: Gabrielle Rose Aureliano de Oliveira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 21/01/2025 14:40
Processo nº 0701359-27.2024.8.02.0080
Jose Sivaldo R Teixeira
Sinab - Sindicato Nacional dos Aposentad...
Advogado: Margareth Assis e Farias
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 15/08/2024 12:46
Processo nº 0704173-17.2024.8.02.0046
Margarida Maria Soares de Lima
Banco Bmg S/A
Advogado: Wilker Jose Leao Pessoa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 02/12/2024 16:40