TJAL - 0702001-05.2024.8.02.0046
1ª instância - 3ª Vara Palmeira dos Indios / Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 07:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/07/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/07/2025 11:34
Despacho de Mero Expediente
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14/04/2025 09:21
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 22:31
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 15:29
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 15:48
Autos entregues em carga ao destinatario.
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07/04/2025 15:48
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 13:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Juarez Barbosa de Oliveira Júnior (OAB 14149/AL), Sayonara Mayane Assis de Oliveira (OAB 15665/AL) Processo 0702001-05.2024.8.02.0046 - Arrolamento Sumário - Requerente: Jucineide Barbosa da Silva, Patrícia Barbosa Rocha da Silva, Paloma Barbosa da Silva Morais - DESPACHO Trata-se de ação de inventário por arrolamento sumário c/c pedido de homologação de partilha amigável de bens proposta por JUCINEIDE BARBOSA DA SILVA e outros.
Pois bem.
Nas primeiras declarações (págs. 52-60), consta a informação acerca da existência de dívida decorrente de alienação fiduciária de imóvel localizado na Rua São Vicente de Paulo, nº 30, no Bairro Palmeira de Fora, na cidade de Palmeira dos Índios/AL.
Desse modo, intime-se a parte inventariante para que, no prazo de 05 (cinco) dias, encaminhe, a este Juízo, informações acerca do credor da referida alienação fiduciária.
No mais, previamente à expedição dos formais de partilha, intime-se o ESTADO DE ALAGOAS para que, nos termos do art. 659, §2º, do Código de Processo Civil, tome ciência da sentença homologatória, no intuito de apurar/cobrar eventuais impostos incidentes.
Por fim, intime-se a Secretaria da Fazenda do Estado de Alagoas para ciência e adoção das providências cabíveis no âmbito administrativo (art. 614 do Código de Normas da CGJ/AL).
Providências necessárias.
Palmeira dos Índios(AL), 02 de abril de 2025.
Bruno Araújo Massoud Juiz de Direito -
02/04/2025 21:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/04/2025 18:32
Despacho de Mero Expediente
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26/03/2025 11:43
Conclusos para despacho
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11/03/2025 13:16
Arquivado Definitivamente
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10/03/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 10:06
Transitado em Julgado
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30/01/2025 09:43
Juntada de Outros documentos
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20/01/2025 12:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Juarez Barbosa de Oliveira Júnior (OAB 14149/AL), Sayonara Mayane Assis de Oliveira (OAB 15665/AL) Processo 0702001-05.2024.8.02.0046 - Arrolamento Sumário - Requerente: Jucineide Barbosa da Silva, Patrícia Barbosa Rocha da Silva, Paloma Barbosa da Silva Morais - Autos n° 0702001-05.2024.8.02.0046 Ação: Arrolamento Sumário Requerente e Herdeiro: Jucineide Barbosa da Silva e outros Inventariado: José Barbosa Silva SENTENÇA Trata-se de ação de inventário por arrolamento sumário c/c pedido de homologação de partilha amigável de bens proposta por JUCINEIDE BARBOSA DA SILVA e OUTROS, na qual se busca provimento jurisdicional que determine o arrolamento e a partilha dos bens deixados em razão do falecimento do autor da herança.
Jucineide Barbosa da Silva, parte nomeada para a posição de inventariante no presente feito, trouxe aos autos o plano de partilha, bem como atribuição de valores aos bens que compõem o espólio, conforme se observa às págs. 52/60 dos autos.
Instado a se manifestar, o membro do Ministério Público consignou a ausência de interesse para intervenção na demanda (pág. 66).
Consta, ainda, dos autos, certidões negativas de débito emitidas pelas Fazendas Públicas Nacional, Estadual e Municipal (págs. 87/89). É o relatório.Fundamento e decido.
O arrolamento consiste em procedimento de jurisdição voluntária e demonstra-se um instituto autônomo e independente ao inventário.
Se todos os herdeiros forem capazes, maiores, e estando de acordo com os termos da partilha, mostra-se possível utilizar o arrolamento sumário, de acordo com o regramento disposto entre os artigos 659 a 663 do Código de Processo Civil.
No caso dos autos, verifico que o feito encontra-se devidamente formalizado, de tal modo que se encontram preenchidos todos os requisitos para que se promova a homologação da partilha amigável, conforme suscitada na peça inicial.
Ademais, foram juntadas as certidões negativas de débito emitidas pelas Fazendas Públicas Nacional, Estadual e Municipal (págs. 87/89).
Diante de todo o exposto, e com fundamento nos artigos 659 a 663 do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a partilha amigável de págs. 01/05, dos bens deixados por falecimento de José Barbosa Silva.
Custas dispensadas.
Observe-se o disposto no artigo 662, §1º, do Código de Processo Civil, o qual determina que a taxa judiciária, se devida, será calculada com base no valor atribuído pelos herdeiros.
Após o trânsito em julgado, expeça-se o formal de partilha.
Publique-se.
Intime-se.
Providências necessárias.
Palmeira dos Índios, 17 de janeiro de 2025.
Bruno Araújo Massoud Juiz de Direito -
17/01/2025 17:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2025 15:17
Julgado procedente o pedido
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01/11/2024 12:50
Conclusos para despacho
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31/10/2024 21:03
Juntada de Outros documentos
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22/10/2024 12:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/10/2024 17:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/10/2024 15:26
Despacho de Mero Expediente
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10/10/2024 10:48
Juntada de Outros documentos
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10/10/2024 08:08
Conclusos para despacho
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09/10/2024 19:15
Juntada de Outros documentos
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17/09/2024 18:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/09/2024 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2024 21:24
Despacho de Mero Expediente
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19/08/2024 10:07
Conclusos para despacho
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19/08/2024 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2024 03:25
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 21:16
Retificação de Prazo, devido feriado
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09/08/2024 12:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/08/2024 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2024 11:32
Autos entregues em carga ao destinatario.
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08/08/2024 11:32
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 10:22
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 23:00
Juntada de Outros documentos
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11/07/2024 10:55
Juntada de Outros documentos
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10/07/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 12:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/07/2024 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/07/2024 12:25
Decisão Proferida
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25/06/2024 23:00
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 23:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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