TJAL - 0700529-59.2019.8.02.0202
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Agua Branca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Wilson Sales Belchior (OAB 17314/CE), GERD NILTON BAGGENSTOSS GOMES (OAB 10084/AL), Wilson Sales Belchior (OAB 11490A/AL) Processo 0700529-59.2019.8.02.0202 - Cumprimento de sentença - Autor: Manoel Malaquias Neto - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - Ante o exposto, nos termos do art. 925 do CPC, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO SENTENÇA, com fundamento do art. 924, inciso II, do CPC.
Custas adicionais pela executada e, por não ter havido resistência, sem honorários de sucumbência. -
21/05/2025 15:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 15:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/05/2025 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2025 14:40
Despacho de Mero Expediente
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Wilson Sales Belchior (OAB 17314/CE), GERD NILTON BAGGENSTOSS GOMES (OAB 10084/AL), Wilson Sales Belchior (OAB 11490A/AL) Processo 0700529-59.2019.8.02.0202 - Cumprimento de sentença - Autor: Manoel Malaquias Neto - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - Chamo o feito à ordem. 1.
Torno sem efeito a decisão de fl. 43 destes autos. 2.
Junte-se neste procedimento de cumprimento de sentença a cópia da petição e dos documentos de fls. 214/216 dos autos principais e, em seguida, expeça-se o alvará da quantia depositada em favor da parte exequente. 3.
Após a expedição do alvará mencionado no item 2 supra, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 5 dias, ficando advertido de que o silencio será interpretado como concordância do cumprimento integral da sentença.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. -
25/03/2025 08:30
Conclusos para despacho
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25/03/2025 08:30
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Wilson Sales Belchior (OAB 17314/CE), GERD NILTON BAGGENSTOSS GOMES (OAB 10084/AL), Wilson Sales Belchior (OAB 11490A/AL) Processo 0700529-59.2019.8.02.0202 - Cumprimento de sentença - Autor: Manoel Malaquias Neto - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - Assim, tendo em vista que o dinheiro possui primazia na ordem de bens penhoráveis (art. 835, §1º, do CPC), determino a realização da penhora online, via SISBAJUD, da importância de R$ 11.202,22 (onze mil duzentos e dois reais e vinte e dois centavos), em nome do executado, nos termos do art. 854 do CPC.
Havendo resposta positiva das instituições financeiras, certifique-se a informação e transfira-se o numerário bloqueado para conta remunerada vinculada a este processo.
Após, intime-se o executado para que, querendo, manifeste-se em 05 (cinco) dias.
Ressalte-se que a referida manifestação deve se ater ao disposto no §3º do art. 854 do CPC.
Transcorrido in albis sem alegação de impenhorabilidade, determino a intimação da parte exequente para que informe conta bancária para depósito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, expeça-se o competente alvará de transferência de valores, através do sistema BRBjus, e intime-se o exequente para que impulsione o feito, no prazo de 15 (quinze) dias. -
30/08/2024 17:37
Juntada de Outros documentos
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08/08/2024 13:44
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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07/08/2024 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/08/2024 13:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/08/2024 13:32
Conclusos para decisão
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11/07/2024 11:57
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 11:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/06/2024 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2024 09:42
Conclusos para despacho
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28/05/2024 09:22
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 16:37
Juntada de Outros documentos
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27/05/2024 16:02
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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24/05/2024 12:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/04/2024 15:09
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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22/04/2024 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/04/2024 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2024 08:16
Conclusos para despacho
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14/03/2024 17:37
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2019
Ultima Atualização
07/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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