TJAL - 0740055-78.2024.8.02.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 18:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 12:44
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 12:43
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 17:35
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 12:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE), GERALDO CARVALHO DE OLIVEIRA NETO (OAB 12455/AL), Jullyana Thaynara Fernandes de Souza Silva (OAB 16408/AL) Processo 0740055-78.2024.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Francisca dos Santos Vieira - Requerido: Banco do Brasil S.A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a requerente, intimada por meio de seu Advogado , para tomar ciência do Alvará expedido às fls.45. -
30/01/2025 21:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2025 15:17
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 13:57
Juntada de Alvará
-
22/01/2025 11:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE), GERALDO CARVALHO DE OLIVEIRA NETO (OAB 12455/AL), Jullyana Thaynara Fernandes de Souza Silva (OAB 16408/AL) Processo 0740055-78.2024.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Francisca dos Santos Vieira - Requerido: Banco do Brasil S.A - DECISÃO Trata-se de Ação de Alvará, ajuizada por Francisca dos Santos Vieira, alegando que possuem um crédito a receber em virtude do falecimento de Edvaldo Martins Vieira.
Inicialmente, DEFIRO o pedido à fl. 08, item "a", obedecidos os requisitos do art. 99, § 3º, do CPC, e, portanto, CONCEDO os benefícios da justiça gratuita aos requerentes nos termos do art. 98, §1º, do CPC, isentando-a do pagamento da taxa judiciária, custas processuais, publicações de editais e demais despesas processuais.
INDEFIRO o pedido à fl. 03, item "2.", no que se refere a intimação do Ministério Público, haja vista que o presente feito não se enquadra nas hipóteses do art. 178 do CPC.
INDEFIRO o pedido à fl. 03, item "4.", no que concerne à expedição de ofício ao Banco do Brasil.
Contudo, DETERMINO a expedição de alvará judicial em nome da requerente Francisca dos Santos Vieira, autorizando-a a diligenciar junto ao Banco do Brasil, no que se refere à expedição de extratos bancários, com o fito de comprovar a existência de valores em nome do falecido Edvaldo Martins Vieira, inscrito no CPF sob o nº *78.***.*57-15.
Ademais, DISPONIBILIZE a Secretaria o termo de declaração de inexistência de outros bens e herdeiros nos autos.
Assim, INTIME-SE os requerentes, por meio dos seus advogados, para no prazo de 15 (quinze) dias: 1) imprimir, assinar e acostar aos autos o termo de declaração de inexistência de outros bens e herdeiros.
Cumprida a determinação ou transcorrido o prazo sem manifestação, venham-me conclusos os autos para análise.
P.
Intimem-se.
Maceió , 16 de janeiro de 2025 João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
21/01/2025 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2025 13:03
Decisão Proferida
-
13/01/2025 17:15
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 17:30
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 08:19
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
30/08/2024 08:19
Redistribuição de Processo - Saída
-
29/08/2024 17:18
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
22/08/2024 10:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/08/2024 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2024 15:43
Decisão Proferida
-
20/08/2024 15:35
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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