TJAL - 0700579-05.2021.8.02.0012
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Girau do Ponciano
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 00:00
Intimação
ADV: BRUNA CAROLINE BARBOSA PEDROSA (OAB 18369A/AL), ADV: FELIPE BARBOSA PEDROSA (OAB 18364A/AL) - Processo 0700579-05.2021.8.02.0012 - Execução de Título Extrajudicial - Nota de Crédito Rural - EXEQUENTE: B1Banco do Nordeste do Brasil S/AB0 - Em cumprimento ao Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o exequente para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o bloqueio de fls. 117/118. -
21/08/2025 14:54
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2025 12:01
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 08:19
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2025 12:39
Publicado
-
04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruna Caroline Barbosa Pedrosa (OAB 18369A/AL), Felipe Barbosa Pedrosa (OAB 18364A/AL) Processo 0700579-05.2021.8.02.0012 - Execução de Título Extrajudicial - Exequente: Banco do Nordeste do Brasil S/A - Ante a realização do protocolo via SISBAJUD, encaminhem-se os autos para a fila "Sisbajud - Ag.
Protocolo e Resposta".
Providências Necessárias. -
03/04/2025 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2025 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 22:12
Juntada de Petição
-
29/01/2025 07:36
Conclusos
-
28/01/2025 14:25
Juntada de Documento
-
20/01/2025 12:11
Publicado
-
20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruna Caroline Barbosa Pedrosa (OAB 18369A/AL), Felipe Barbosa Pedrosa (OAB 18364A/AL) Processo 0700579-05.2021.8.02.0012 - Execução de Título Extrajudicial - Exequente: Banco do Nordeste do Brasil S/A - Intime-se a exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos planilha atualizada do débito.
Após a juntada, determino o bloqueio de verbas via SISBAJUD.
Tanto que exitoso o bloqueio, abra-se vista à parte requerida para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme determina o art. 854, §§2º e 3º do CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação, efetue-se a penhora com a transferência da importância para conta judicial, à disposição deste Juízo, ficando dispensada a lavratura de Termo de Penhora, o qual fica substituído pelos comprovantes de bloqueio e de transferência emitidos pelo sistema SISBAJUD.
Efetuado o bloqueio dos valores através do sistema SISBAJUD, proceda-se a transferência para a conta à disposição deste juízo, para posteriormente ser designado ao exequente.
Acaso não sejam encontrados valores, vista ao exequente para pugnar pelo que entender de direito, em 05 (cinco) dias.
Providências necessárias. -
17/01/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2025 15:32
Outras Decisões
-
12/12/2024 10:04
Conclusos
-
11/12/2024 19:55
Juntada de Petição
-
02/12/2024 11:58
Publicado
-
29/11/2024 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 07:44
Conclusos
-
05/11/2024 07:44
Expedição de Documentos
-
18/09/2024 11:05
Juntada de Documento
-
17/09/2024 08:32
Mandado devolvido
-
26/08/2024 10:31
Expedição de Documentos
-
23/08/2024 12:28
Expedição de Documentos
-
03/07/2024 22:25
Juntada de Petição
-
04/01/2024 08:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/12/2023 22:29
Juntada de Documento
-
15/12/2023 22:26
Mandado devolvido
-
23/11/2023 08:57
Expedição de Documentos
-
19/10/2021 10:13
Publicado
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18/10/2021 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2021 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2021 10:59
Conclusos
-
05/10/2021 11:25
Juntada de Documento
-
15/09/2021 09:54
Publicado
-
14/09/2021 21:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2021 21:42
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2021 16:46
Conclusos
-
13/09/2021 16:46
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2021
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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