TJAL - 0700012-32.2025.8.02.0012
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Girau do Ponciano
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ROSÂNGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 11632A/AL), ADV: LUIZ OLAVO DO AMARAL FALCÃO JUNIOR (OAB 10262/AL) - Processo 0700012-32.2025.8.02.0012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: B1Banco Bradesco Financiamentos SAB0 - RÉU: B1Optima Telecomunicacoes e Tec LtdaB0 -
III- Dispositivo Desse modo, com fundamento no artigo 485, inciso IV, do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, por falta de pressuposto para o desenvolvimento válido e regular do processo.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais.
Após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os presentes autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
22/08/2025 14:13
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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19/08/2025 12:02
Conclusos para julgamento
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15/08/2025 15:11
Juntada de Mandado
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15/08/2025 15:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/08/2025 11:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ROSÂNGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 11632A/AL), ADV: LUIZ OLAVO DO AMARAL FALCÃO JUNIOR (OAB 10262/AL) - Processo 0700012-32.2025.8.02.0012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: B1Banco Bradesco Financiamentos SAB0 - RÉU: B1Optima Telecomunicacoes e Tec LtdaB0 - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimo a parte autora, por seu advogado, para que efetivamente acompanhe o feito, esclarecendo que cabe ao depositário fiel contactar o oficial de justiça para possibilitar a realização da diligência, e não o contrário, conforme prevê o Provimento 16/201 da Corregedoria Geral de Justiça de Alagoas. -
06/08/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2025 08:52
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 07:43
Expedição de Mandado.
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01/07/2025 17:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/06/2025 09:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2025 11:43
Despacho de Mero Expediente
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11/06/2025 10:59
Conclusos para decisão
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06/05/2025 22:54
Juntada de Mandado
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06/05/2025 22:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/04/2025 12:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Olavo do Amaral Falcão Junior (OAB 10262/AL), Rosângela da Rosa Corrêa (OAB 11632A/AL) Processo 0700012-32.2025.8.02.0012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Bradesco Financiamentos Sa - Réu: Optima Telecomunicacoes e Tec Ltda - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimo a parte autora, por seu advogado, para que efetivamente acompanhe o feito, esclarecendo que cabe ao depositário fiel contactar o oficial de justiça para possibilitar a realização da diligência, e não o contrário, conforme prevê o Provimento 16/201 da Corregedoria Geral de Justiça de Alagoas -
04/04/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2025 08:45
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 06:55
Expedição de Mandado.
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25/03/2025 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 12:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Olavo do Amaral Falcão Junior (OAB 10262/AL), Rosângela da Rosa Corrêa (OAB 11632A/AL) Processo 0700012-32.2025.8.02.0012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Bradesco Financiamentos Sa - Réu: Optima Telecomunicacoes e Tec Ltda - Ante o teor da Certidão do Oficial de Justiça de fl. 49, intime-se a parte autora, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste, justificando o não comparecimento na diligência, informando ainda o interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção.
Caso o autor requeira nova redistribuição e cumprimento do mandado de busca e apreensão, saliente-se a este que segundo o Código de Normas do TJAL o mandado é expedido e o banco precisa adotar as providências necessárias para o seu cumprimento, procurando o Oficial de Justiça da comarca para dar andamento.
Assim, deve o banco entrar em contato com o Oficial de Justiça para dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinção por seu nítido desinteresse.
Determino que expeça-se novo mandado, ficando o banco advertido que o não cumprimento do mandado diz respeito a sua não atuação, o que configurará seu desinteresse e culminará na extinção do feito.
Com a nova devolução do mandado sem cumprimento, autos conclusos para sentença.
Providências necessárias. -
20/03/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2025 08:26
Despacho de Mero Expediente
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14/03/2025 13:06
Conclusos para despacho
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14/03/2025 13:05
Juntada de Mandado
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09/03/2025 10:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/01/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2025 11:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Olavo do Amaral Falcão Junior (OAB 10262/AL) Processo 0700012-32.2025.8.02.0012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Bradesco Financiamentos Sa - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimo a parte autora, por seu advogado, para que efetivamente acompanhe o feito, esclarecendo que cabe ao depositário fiel contactar o oficial de justiça para possibilitar a realização da diligência, e não o contrário, conforme prevê o Provimento 16/201 da Corregedoria Geral de Justiça de Alagoas. -
24/01/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2025 13:08
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 12:00
Expedição de Mandado.
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20/01/2025 12:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Olavo do Amaral Falcão Junior (OAB 10262/AL), Rosângela da Rosa Corrêa (OAB 11632A/AL) Processo 0700012-32.2025.8.02.0012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Bradesco Financiamentos Sa - Réu: Optima Telecomunicacoes e Tec Ltda - Conceder a liminar de busca e apreensão do bem móvel descrito na inicial, devendo o bem ser entregue a um dos representantes do autor, que devem ser nomeados fiéis depositários, cujo mandado deverá ser cumprido no endereço informado na inicial, ou onde se encontrar o referido bem.
Na ocasião, o Oficial de Justiça informará ao devedor que este deverá entregar o bem e seus respectivos documentos, nos termos do § 14 do art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69; II- Executada a liminar, cite-se a parte demandada para, em 15 (quinze) dias, apresentar contestação, ou para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na petição inicial, hipótese em que o bem lhe será restituído livre de ônus (artigo 3º, § 2º do Decreto Lei n° 911/69, com a redação conferida pela Lei nº 10.931/04).Após o cumprimento da liminar, deve a instituição financeira ser intimada para retirar o veículo do local depositado no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, conforme determina o § 13 do art. 3º do DL n.º 911/69; III- Deverá ser advertido o requerido de que cinco dias após a execução da liminar ora deferida, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário, cabendo as repartições competentes, quando for o caso, expedir novo certificado de registro de propriedade em nome do credor, ou de terceiro por ele indicado, livre de ônus de propriedade fiduciária, conforme art. 3º do mesmo diploma; IV- A restrição judicial será inserida na base de dados do Renavam, com retirada após a apreensão do veículo; V- Insira-se o referido mandado em banco próprio, em atenção ao art. 3º, § 11, do Decreto-Lei acima mencionado.
Ressalto, por fim, a necessidade do depositário fiel e/ou do advogado da parte autora entrar em contato com o Oficial de Justiça deste Juízo para dar cumprimento ao mandado de busca e apreensão, nos termos do Provimento nº 13 de 24 de maio de 2023 da Corregedoria Geral de Justiça de Alagoas, precisamente os artigos 477 e seguintes do Provimento.
Intime-se a parte autora para tomar ciência.
Caso o representante legal da requerente não compareça para a realização da diligência nos termos do mencionado provimento, intime-se a autora, por carta com aviso de recebimento, para ciência de nova expedição de mandado no prazo de 05 (cinco) dias a partir de sua intimação, cuja frustração implicará na extinção do processo sem resolução do mérito.
Com relação ao pedido de fl. 34, indefiro, com fundamento na Súmula nº 380 do STJ: "Asimples propositura da ação de revisão de contratonão inibe a caracterização da mora do autor".
Providências necessárias.
Cumpra-se. -
17/01/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2025 15:37
Decisão Proferida
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14/01/2025 18:25
Juntada de Outros documentos
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10/01/2025 15:25
Conclusos para despacho
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10/01/2025 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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