TJAL - 0800011-90.2023.8.02.0023
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Matriz de Camaragibe
Polo Ativo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 12:22
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2025 12:21
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 09:05
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 02:51
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 13:08
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 13:08
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 13:07
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 13:07
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARIA MARQUES SILVA TORRES (OAB 10147/AL), ADV: MARIA MARQUES SILVA TORRES (OAB 10147/AL), ADV: MARIA MARQUES SILVA TORRES (OAB 10147/AL), ADV: DÉBORA DE OLIVEIRA COSTA SOARES (OAB 9857/AL), ADV: DÉBORA DE OLIVEIRA COSTA SOARES (OAB 9857/AL), ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0800011-90.2023.8.02.0023 (apensado ao processo 0800018-87.2020.8.02.0023) - Execução de Medida de Proteção à Criança e Adolescente - Medidas de proteção - AUTOR: B1Ministério Público do Estado de AlagoasB0 - RÉ: B1Vitória da Silva AtaídeB0 - TERCEIRO I: B1Iracilda Ferreira da SilvaB0 - B1Jose Pereira da SilvaB0 - Ante o exposto, com fundamento no Estatuto da Criança e do Adolescente, DETERMINO a regularização da situação processual, intimando os postulantes Iracilda Ferreira da Silva e José Pereira da Silva para que, no prazo de 15 (quinze) dias, peticionem o processo de adoção, comprovando todos os requisitos legais necessários à petição inicial, com a juntada dos documentos pertinentes exigidos pela legislação.
Com a distribuição do feito específico de adoção, intime-se o Ministério Público para que ratifique sua manifestação sobre o estágio de convivência, após a comprovação de todos os requisitos necessários pelos postulantes.
Cumpridas as determinações acima, voltem os autos conclusos com urgência para análise do pedido de adoção e eventual deferimento do estágio de convivência.
Cientifiquem-se os interessados das presentes determinações.
No que se refere a este feito, arquivem-se, tendo em vista que já houve destituição do poder familiar em outro autos e este já se encontra-se sentenciado.
Cumpra-se.
Matriz de Camaragibe , 14 de agosto de 2025.
Tais Pereira da Rosa Juíza de Direito -
15/08/2025 15:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/08/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2025 11:35
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2025 11:27
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
15/08/2025 11:27
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 09:20
Republicado ato_publicado em 15/08/2025.
-
14/08/2025 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2025 14:32
Decisão Proferida
-
13/08/2025 12:28
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 11:14
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARIA MARQUES SILVA TORRES (OAB 10147/AL), ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0800011-90.2023.8.02.0023 (apensado ao processo 0800018-87.2020.8.02.0023) - Execução de Medida de Proteção à Criança e Adolescente - Medidas de proteção - AUTOR: B1Ministério Público do Estado de AlagoasB0 - RÉ: B1Vitória da Silva AtaídeB0 - DESPACHO Anote-se a advogada.
Diante da manifestação dos postulantes, façam vista dos autos ao Ministério Público, com urgência.
Matriz de Camaragibe(AL), datado e assinado digitalmente. -
07/08/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2025 12:04
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/08/2025 12:04
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 11:33
Despacho de Mero Expediente
-
06/08/2025 11:52
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 11:48
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 11:35
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 12:57
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 19:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0800011-90.2023.8.02.0023 - Execução de Medida de Proteção à Criança e Adolescente - Ré: Vitória da Silva Ataíde - O MM. juiz de Direito, Dr.
Leandro Francisco Ambrósio, passou a ouvir as pessoas e partes, conforme ata gravada nos autos A representante do Ministério Público opinou pela confecção de estudo socioeconômico.
Pelo Juiz de Direito foi proferida a seguinte decisão: Considerando que a(o) criança/adolescente em tela encontra-se na situação prevista no art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente e com base nos arts. 101 e 129 do mesmo diploma legal, DETERMINO: 1. a MANUTENÇÃO DO ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL da(o) criança/adolescente Jônatas dos Santos Oliveira na Casa de Acolhimento Regional Professora Elza Lira, devendo a entidade de acolhimento elaborar e remeter a este Juízo relatório sobre a situação da(o) criança/adolescente a cada 3 (três) meses; 2. o cumprimento da integralidade os comandos da sentença de perda do poder familiar proferida nos autos do processo n° 0800021-03.2024.8.02.0023.
Cumpra-se com prioridade absoluta por tratar-se de processo com previsão legal contida no artigo 152, §1º do ECA.
Expedientes necessários.
Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a audiência.
Eu, Thainã Furtado Felicetti Vieira Costa, o digitei.
Dr.
Leandro Francisco Ambrósio Juiz de Direito -
14/05/2025 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2025 16:51
Manutenção de Acolhimento Institucional/em Família Acolhedora
-
08/05/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 11:46
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 11:46
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 12:22
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 12:22
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2025 05:42
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 12:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Manoel Correia de Oliveira Andrade Neto (OAB 23432/PE) Processo 0800011-90.2023.8.02.0023 - Pedido de Medida de Proteção - Ré: Vitória da Silva Ataíde - É o relatório suficiente.
Fundamento e decido.
Inicialmente, determino a evolução da classe processual para Execução de Medida de Proteção à Criança e Adolescente (código 1434).
Em observância ao disposto no art. 19 §1º do Estatuto da Criança e Adolescente e art. 69 do Provimento nº 165, de 16 de abril de 2024 do Conselho Nacional de Justiça DESIGNO o dia 08 de maio de 2025 às 10h para realização de audiência concentrada, cuja finalidade será a inspeção presencial da instituição de acolhimento Elza Lira localizada na cidade de Maragogi/AL e reavaliação da (des)necessidade da manutenção da medida protetiva de acolhimento institucional, em atenção ao princípio do melhor interesse da criança e do adolescente.
A inspeção ocorrerá de forma presencial, com base no modelo de roteiro da visita indicado no Anexo Único da Resolução n.º 17, de 16 de Abril de 2024, do TJAL, a partir das 090h, no dia 08/05/2025, e a audiência concentrada será realizada de forma híbrida às 10h, no dia 08/05/2025, podendo as pessoas convocadas participarem no fórum da cidade de Maragogi/AL ou de forma virtual, através da plataforma zoom.
Intimem-se a representante da Instituição de Acolhimento Elza Lira localizada na cidade de Maragogi/AL, o representante do CREAS, a equipe multidisciplinar deste Juízo, bem como o Ministério Público Estadual e a Defensoria Pública Estadual, ou o advogado constituído, a fim de que se façam presentes à audiência designada.
Deverão, ainda, ser intimados(as) para comparecimento presencial/virtual no ato os(as) representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social, Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Saúde de Maragogi.
Dê-se absoluta prioridade ao andamento do presente feito.
Por fim, saliento que, a situação do menor deverá ser acompanhada no bojo de um único processo, o presente, a fim de evitar tumulto processual.
Determino o cumprimento integral da sentença de fls. 103/107 do processo 0800021-03.2024.8.02.0023.
Demais intimações e expedientes necessários.
Matriz de Camaragibe, datado e assinado digitalmente.
Leandro Francisco Ambrósio Juiz de Direito -
08/04/2025 15:05
Remetidos os Autos (:outros motivos) para destino
-
08/04/2025 15:00
Evolução da Classe Processual
-
08/04/2025 13:50
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2025 11:56
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
08/04/2025 11:56
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 11:56
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
08/04/2025 11:56
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 11:26
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 11:22
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 11:22
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 11:22
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 11:19
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
08/04/2025 11:17
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/05/2025 10:00:00, Vara do Único Ofício de Matriz de Camaragibe.
-
08/04/2025 10:36
Audiência instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 08/04/2025 10:00:00, Vara do Único Ofício de Matriz de Camaragibe.
-
08/04/2025 10:21
Decisão Proferida
-
23/02/2025 00:04
Expedição de Documentos
-
12/02/2025 18:06
Juntada de Petição
-
12/02/2025 12:17
Expedição de Documentos
-
12/02/2025 09:42
Autos entregues em carga
-
12/02/2025 09:42
Expedição de Documentos
-
12/02/2025 09:36
Autos entregues em carga
-
12/02/2025 09:36
Expedição de Documentos
-
03/02/2025 13:25
Publicado
-
03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Manoel Correia de Oliveira Andrade Neto (OAB 23432/PE) Processo 0800011-90.2023.8.02.0023 - Pedido de Medida de Proteção - Ré: Vitória da Silva Ataíde - Posto isto, com fundamento no art. 101, VII, do ECA c/c art. 487, I, do CPC, confirmando a decisão proferida em sede de tutela antecipada, JULGO PROCEDENTE o pedido para aplicar a medida protetiva de acolhimento institucional, em favor do infante LUIZ DA SILVA ATAÍDE.
APENSEM-SE os presentes autos ao processo de n. 0800021-03.2024.8.02.0023.
Sem custas na forma da lei.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, arquive-se com baixa na distribuição.
Matriz de Camaragibe, 30 de janeiro de 2025.
Priscilla Emanuelle de Melo Cavalcante Juíza de Direito -
31/01/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2025 11:32
Julgado procedente o pedido
-
29/01/2025 10:18
Conclusos
-
28/01/2025 14:21
Juntada de Petição
-
24/01/2025 11:16
Expedição de Documentos
-
24/01/2025 10:14
Autos entregues em carga
-
24/01/2025 10:14
Expedição de Documentos
-
20/01/2025 12:20
Publicado
-
20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Manoel Correia de Oliveira Andrade Neto (OAB 23432/PE) Processo 0800011-90.2023.8.02.0023 - Pedido de Medida de Proteção - Ré: Vitória da Silva Ataíde - Considerando o relatório técnico apresentado às fls. 197/211, que aponta a impossibilidade de reintegração do menor ao núcleo familiar, dê-se vista ao Ministério Público para manifestação quanto às medidas cabíveis, no prazo de 10 (dez) dias. -
17/01/2025 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2025 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 17:47
Juntada de Documento
-
16/01/2025 17:47
Juntada de Documento
-
16/01/2025 10:27
Conclusos
-
16/01/2025 10:27
Conclusos
-
14/01/2025 15:20
Conclusos
-
14/01/2025 15:19
Juntada de Documento
-
14/01/2025 15:19
Juntada de Documento
-
14/01/2025 15:19
Juntada de Documento
-
14/01/2025 15:19
Juntada de Documento
-
07/01/2025 12:10
Apensado ao processo
-
17/12/2024 13:11
Juntada de Documento
-
17/12/2024 11:45
Conclusos
-
13/12/2024 21:04
Retificação de Prazo, devido feriado
-
12/12/2024 13:00
Expedição de Documentos
-
11/12/2024 12:36
Publicado
-
10/12/2024 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/12/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 17:40
Conclusos
-
29/11/2024 12:30
Conclusos
-
27/11/2024 17:35
Juntada de Petição
-
25/11/2024 02:51
Expedição de Documentos
-
14/11/2024 12:42
Autos entregues em carga
-
14/11/2024 12:42
Expedição de Documentos
-
11/11/2024 14:09
Publicado
-
08/11/2024 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2024 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 02:31
Expedição de Documentos
-
31/10/2024 13:02
Conclusos
-
31/10/2024 09:50
Juntada de Petição
-
31/10/2024 09:32
Expedição de Documentos
-
29/10/2024 12:33
Autos entregues em carga
-
29/10/2024 12:33
Expedição de Documentos
-
29/10/2024 11:36
Juntada de Documento
-
24/10/2024 16:31
Outras Decisões
-
21/10/2024 12:26
Autos entregues em carga
-
21/10/2024 12:26
Expedição de Documentos
-
17/10/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 11:33
Conclusos
-
11/10/2024 11:32
Expedição de Documentos
-
07/10/2024 12:45
Expedição de Documentos
-
04/09/2024 12:07
Expedição de Documentos
-
04/09/2024 11:37
Expedição de Documentos
-
03/09/2024 15:30
Expedição de Documentos
-
17/08/2024 02:11
Expedição de Documentos
-
06/08/2024 10:03
Autos entregues em carga
-
06/08/2024 10:03
Expedição de Documentos
-
30/07/2024 21:46
Expedição de Documentos
-
30/07/2024 21:20
Juntada de Petição
-
29/07/2024 10:21
Autos entregues em carga
-
29/07/2024 10:21
Expedição de Documentos
-
26/07/2024 11:12
Outras Decisões
-
23/07/2024 11:11
Conclusos
-
22/07/2024 15:23
Juntada de Documento
-
17/07/2024 16:08
Juntada de Documento
-
16/07/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 13:33
Recebidos os autos
-
08/07/2024 13:32
Juntada de Documento
-
08/07/2024 13:30
Juntada de Documento
-
08/07/2024 11:07
Conclusos
-
05/07/2024 09:00
Juntada de Documento
-
13/06/2024 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 12:34
Expedição de Documentos
-
11/06/2024 12:34
Conclusos
-
11/06/2024 12:20
Juntada de Petição
-
05/06/2024 09:37
Autos entregues em carga
-
05/06/2024 09:36
Expedição de Documentos
-
03/06/2024 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 10:08
Conclusos
-
20/05/2024 21:25
Mandado devolvido
-
20/05/2024 13:17
Juntada de Documento
-
20/05/2024 11:14
Remetidos os Autos
-
20/05/2024 11:03
Expedição de Documentos
-
09/05/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 14:24
Juntada de Documento
-
09/05/2024 14:24
Juntada de Documento
-
08/05/2024 09:35
Juntada de Petição
-
04/05/2024 03:54
Expedição de Documentos
-
25/04/2024 12:08
Conclusos
-
25/04/2024 11:16
Recebidos os autos
-
25/04/2024 11:15
Juntada de Documento
-
23/04/2024 13:32
Remetidos os Autos
-
23/04/2024 10:34
Republicado
-
23/04/2024 09:52
Autos entregues em carga
-
23/04/2024 09:52
Expedição de Documentos
-
22/04/2024 11:47
Outras Decisões
-
18/04/2024 10:46
Juntada de Documento
-
18/04/2024 10:46
Expedição de Documentos
-
17/04/2024 09:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/04/2024 09:34
Expedição de Documentos
-
17/04/2024 09:28
Juntada de Documento
-
17/04/2024 09:27
Expedição de Documentos
-
16/04/2024 15:48
Juntada de Documento
-
16/04/2024 15:46
Juntada de Documento
-
16/04/2024 10:51
Apensado ao processo
-
11/04/2024 15:14
Juntada de Documento
-
11/04/2024 15:14
Juntada de Documento
-
02/04/2024 12:57
Juntada de Documento
-
18/03/2024 14:21
Outras Decisões
-
06/03/2024 17:23
Conclusos
-
05/03/2024 23:50
Juntada de Petição
-
01/03/2024 02:17
Expedição de Documentos
-
19/02/2024 12:10
Autos entregues em carga
-
19/02/2024 12:10
Expedição de Documentos
-
16/02/2024 20:31
Recebidos os autos
-
16/02/2024 20:29
Juntada de Documento
-
15/02/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 15:01
Conclusos
-
26/01/2024 15:01
Juntada de Documento
-
26/01/2024 15:01
Juntada de Documento
-
24/01/2024 12:13
Juntada de Documento
-
16/01/2024 11:07
Mandado devolvido
-
03/01/2024 11:46
Juntada de Documento
-
15/12/2023 13:25
Juntada de Documento
-
15/12/2023 11:34
Juntada de Documento
-
15/12/2023 11:34
Expedição de Documentos
-
14/12/2023 16:12
Juntada de Documento
-
07/12/2023 13:02
Expedição de Documentos
-
07/12/2023 12:56
Remetidos os Autos
-
07/12/2023 12:51
Juntada de Documento
-
07/12/2023 12:50
Juntada de Documento
-
07/12/2023 12:23
Expedição de Documentos
-
07/12/2023 12:17
Expedição de Documentos
-
06/12/2023 13:37
Expedição de Documentos
-
05/12/2023 21:36
Juntada de Petição
-
24/11/2023 09:06
Autos entregues em carga
-
24/11/2023 09:06
Expedição de Documentos
-
23/11/2023 15:31
Incidente ou Cautelar - Procedimento Resolvido
-
22/11/2023 11:54
Conclusos
-
21/11/2023 21:17
Conclusos
-
21/11/2023 21:15
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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