TJAL - 0733420-18.2023.8.02.0001
1ª instância - Foro de Maceio - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 13:01
Baixa Definitiva
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19/05/2025 12:57
Transitado em Julgado
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24/03/2025 00:40
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 15:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/03/2025 10:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
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13/03/2025 10:06
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriana Mácia Araújo Damião (OAB 8789/AL) Processo 0733420-18.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jaylson Gomes das Neves - Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos pela parte autora, DANDO-LHES PARCIAL PROVIMENTO, a fim de que a fundamentação exposta passe a integrar a sentença embargada, bem como alterando seu dispositivo, o qual passará a contar com a seguinte redação: Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pelo Autor para: I.
DETERMINAR que o réu inclua o adicional noturno na base de cálculo do terço constitucional de férias, da gratificação natalina e dos períodos de afastamentos considerados como de efetivo exercício, em relação à parte autora.II.
CONDENAR o réu a pagar a parte autora o valor correspondente às diferenças remuneratórias decorrentes da inclusão dos adicionais na base de cálculo das verbas citadas a partir de 08/2018 até 12/2021, considerando a prescrição quinquenal, incluindo as parcelas vencidas durante o curso do processo até a efetiva implantação da correção, excluindo os valores já pagos através da ação de n° 0719227-32.2022.8.02.0001.
Os valores, a serem conhecidos em fase de cumprimento de sentença, deverão ser atualizados correção monetária e juros de mora desde o vencimento de cada parcela, aplicando-se os índices IPCA-E e caderneta de poupança respectivamente até 08.12.2021, com uso da taxa SELIC em seguida.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
P.
R.
I. -
12/03/2025 12:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2025 09:29
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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12/02/2025 09:11
Conclusos para decisão
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05/02/2025 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/02/2025 01:02
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 16:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriana Mácia Araújo Damião (OAB 8789/AL) Processo 0733420-18.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jaylson Gomes das Neves - ATO ORDINATÓRIO Com fundamento nas disposições do art. 1.023, §2º, do CPC, e do artigo 384, caput, do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimo a parte recorrida para, querendo, responder ao embargos de declaração no prazo legal. -
22/01/2025 13:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/01/2025 13:11
Autos entregues em carga ao destinatario.
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22/01/2025 13:11
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 11:37
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 09:45
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2025 09:45
Apensado ao processo
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22/01/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/12/2024 00:31
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 12:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/12/2024 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/12/2024 12:32
Autos entregues em carga ao destinatario.
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12/12/2024 12:32
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 10:58
Julgado improcedente o pedido
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09/10/2024 11:55
Conclusos para julgamento
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31/08/2024 01:08
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 12:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/08/2024 10:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2024 10:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
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20/08/2024 10:05
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 08:09
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
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19/08/2024 08:09
Redistribuição de Processo - Saída
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16/08/2024 13:36
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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15/08/2024 10:47
Despacho de Mero Expediente
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16/02/2024 21:24
Conclusos para despacho
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15/02/2024 17:15
Juntada de Outros documentos
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09/01/2024 13:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/01/2024 13:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/01/2024 12:04
Despacho de Mero Expediente
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19/09/2023 16:43
Conclusos para despacho
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12/09/2023 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2023 01:45
Expedição de Certidão.
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01/09/2023 18:59
Autos entregues em carga ao destinatario.
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01/09/2023 18:59
Expedição de Certidão.
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01/09/2023 17:41
Expedição de Carta.
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21/08/2023 11:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/08/2023 19:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2023 17:42
Despacho de Mero Expediente
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08/08/2023 16:25
Conclusos para despacho
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08/08/2023 16:25
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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