TJAL - 0700367-30.2022.8.02.0147
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Rio Largo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Macelly Lima da Silva Calixto (OAB 17772/AL), Sindy Sellen Teixeira Abetini (OAB 404594/SP), Priscila Aparecida Bonifácio dos Santos (OAB 348484/SP) Processo 0700367-30.2022.8.02.0147 - Cumprimento de sentença - Autor: Silas Feitosa do Nascimento Soares - Réu: Aq Bank Digital Pagamentos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, passo a INTIMAR o devedor, através de seu advogado, ou pessoalmente - caso não o tenha constituído nos autos - para que no prazo 15 (quinze) dias, pague o valor da condenação apurado nos cálculos(fls.139), sob pena de haver a incidência da multa do art. 523 do CPC e bloqueio on line via Sisbajud. -
02/01/2025 16:29
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Macelly Lima da Silva Calixto (OAB 17772/AL), Sindy Sellen Teixeira Abetini (OAB 404594/SP), Priscila Aparecida Bonifácio dos Santos (OAB 348484/SP) Processo 0700367-30.2022.8.02.0147 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Silas Feitosa do Nascimento Soares - Réu: Aq Bank Digital Pagamentos - Defiro o requerimento do credor.
Evolua-se a classe processual no Sistema SAJPG5 para Cumprimento de Sentença, caso ainda não realizado tal ato.
Inicie-se a fase de cumprimento de sentença, na exata sequência abaixo: (1) A intimação do devedor, através de seu advogado, ou pessoalmente - caso não o tenha constituído nos autos - para que no prazo 15 (quinze) dias, pague o valor da condenação apurado nos cálculos, sob pena de haver a incidência da multa do art. 523 do CPC e bloqueio on line via Sisbajud; (2) Havendo pagamento espontâneo da condenação nos termos do cálculo, expeça-se o Alvará correspondente, intimando-se o credor para vir recebê-lo no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento do processo, bem assim transferindo-se ao FUNJURIS o valor das custas processuais, caso existam; (3) Não havendo pagamento do valor da condenação apurado pela Contadoria, incida-se a multa do art. 523 do CPC e promova-se o bloqueio on line via Sisbajud; (4) Efetivada a penhora on line intime-se o devedor para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, embargar à execução (nomenclatura da Lei nº 9.099/95); (5) Opostos os embargos à execução, intime-se a credora para, também no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer resposta; (6) Após, à conclusão, em havendo embargos à execução.
Intimem-se. -
19/12/2024 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/12/2024 11:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/08/2024 10:31
Conclusos para decisão
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01/08/2024 14:08
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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31/07/2024 14:09
Juntada de Outros documentos
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31/07/2024 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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31/07/2024 10:11
Homologada a Transação
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11/07/2024 12:19
Conclusos para julgamento
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11/07/2024 12:18
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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11/07/2024 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2024 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2024 22:21
Juntada de Outros documentos
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17/05/2024 13:23
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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16/05/2024 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/05/2024 09:03
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 08:26
Conclusos para despacho
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03/05/2024 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2024 11:50
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/07/2024 11:30:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Rio Largo.
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08/01/2024 12:24
Conclusos para despacho
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12/12/2023 21:55
Juntada de Outros documentos
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25/04/2023 12:57
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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24/04/2023 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/04/2023 23:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/02/2023 11:52
Conclusos para despacho
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24/02/2023 16:42
Juntada de Outros documentos
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17/02/2023 13:15
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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16/02/2023 17:26
Juntada de Outros documentos
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10/02/2023 12:12
Juntada de Outros documentos
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10/01/2023 12:35
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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09/01/2023 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/12/2022 11:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/12/2022 07:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/11/2022 17:18
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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14/11/2022 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/11/2022 09:09
Conclusos para despacho
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14/11/2022 09:08
Expedição de Carta.
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14/11/2022 09:01
Ato ordinatório praticado
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07/11/2022 13:28
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/02/2023 12:00:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Rio Largo.
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07/11/2022 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2022
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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