TJAL - 0700059-91.2022.8.02.0147
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Rio Largo
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/01/2025 16:29
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: João Marcos Costa Messias (OAB 16287/AL) Processo 0700059-91.2022.8.02.0147 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Jose Cicero dos Santos - Defiro o requerimento do credor.
Evolua-se a classe processual no Sistema SAJPG5 para Cumprimento de Sentença, caso ainda não realizado tal ato.
Inicie-se a fase de cumprimento de sentença, na exata sequência abaixo: (1) A intimação do devedor, através de seu advogado, ou pessoalmente - caso não o tenha constituído nos autos - para que no prazo 15 (quinze) dias, pague o valor da condenação apurado nos cálculos, sob pena de haver a incidência da multa do art. 523 do CPC e bloqueio on line via Sisbajud; (2) Havendo pagamento espontâneo da condenação nos termos do cálculo, expeça-se o Alvará correspondente, intimando-se o credor para vir recebê-lo no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento do processo, bem assim transferindo-se ao FUNJURIS o valor das custas processuais, caso existam; (3) Não havendo pagamento do valor da condenação apurado pela Contadoria, incida-se a multa do art. 523 do CPC e promova-se o bloqueio on line via Sisbajud; (4) Efetivada a penhora on line intime-se o devedor para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, embargar à execução (nomenclatura da Lei nº 9.099/95); (5) Opostos os embargos à execução, intime-se a credora para, também no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer resposta; (6) Após, à conclusão, em havendo embargos à execução.
Intimem-se. -
19/12/2024 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/12/2024 11:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/12/2024 09:35
Conclusos para decisão
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14/11/2024 10:26
Juntada de Outros documentos
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07/10/2024 13:27
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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04/10/2024 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/10/2024 12:03
Julgado procedente em parte o pedido
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19/08/2024 11:51
Conclusos para julgamento
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19/08/2024 11:50
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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05/08/2024 09:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/07/2024 20:36
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2024 13:15
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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15/07/2024 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/07/2024 12:00
Expedição de Carta.
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15/07/2024 11:55
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 11:46
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/08/2024 11:30:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Rio Largo.
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15/07/2024 11:22
Juntada de Outros documentos
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10/06/2024 12:45
Juntada de Outros documentos
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04/10/2022 12:32
Conclusos para despacho
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12/09/2022 11:35
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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09/09/2022 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/09/2022 12:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/05/2022 10:43
Conclusos para despacho
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17/05/2022 18:23
Juntada de Outros documentos
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17/05/2022 18:23
Juntada de Outros documentos
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12/05/2022 12:08
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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11/05/2022 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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11/05/2022 13:23
Ato ordinatório praticado
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26/04/2022 13:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/04/2022 09:12
Conclusos para despacho
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14/04/2022 17:05
Juntada de Outros documentos
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08/04/2022 10:44
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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07/04/2022 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/04/2022 10:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/04/2022 10:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/03/2022 00:40
Conclusos para despacho
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08/03/2022 00:38
Expedição de Certidão.
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03/03/2022 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2022
Ultima Atualização
02/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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