TJAL - 0701409-47.2024.8.02.0082
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 07:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/07/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/07/2025 10:05
Decisão Proferida
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11/06/2025 12:08
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 12:51
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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27/05/2025 09:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Claudia Maria Correia Firmino (OAB 10876/AL), Catarina Bezerra Alves (OAB 29373/PE) Processo 0701409-47.2024.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Écio Matias Sales, Larissa Fernanda de Araújo Vieira - Réu: GOL LINHAS AÉREAS S.A - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, com fundamento no art. 487, I, do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
A interposição de Embargos de declaração, fora das hipóteses legais do art. 83 da Lei 9.099/95, ensejará a aplicação de multa por má-fé.
P.
R.
I.
Certificado o trânsito em julgado, sem novos requerimentos, arquivem-se os autos.
Maceió, datada eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO -
26/05/2025 13:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/05/2025 22:31
Julgado improcedente o pedido
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03/04/2025 11:57
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 03/04/2025 11:57:45, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
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03/04/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 10:13
Conclusos para julgamento
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02/04/2025 14:24
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 14:09
Juntada de Outros documentos
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02/04/2025 10:32
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 13:54
Juntada de Outros documentos
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27/03/2025 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/01/2025 11:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/01/2025 09:52
Juntada de Outros documentos
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02/01/2025 16:15
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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02/01/2025 11:40
Expedição de Carta.
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23/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Claudia Maria Correia Firmino (OAB 10876/AL) Processo 0701409-47.2024.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Écio Matias Sales, Larissa Fernanda de Araújo Vieira - Verifica-se que o demandante se encontra em situação de hipossuficiência probatória, sem dispor de condições de produzir prova do alegado, razão pela qual DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova em seu favor, com fundamento no art. 6º, inciso VIII, do CDC c/c art.373, § 1º, do CPC, a fim de que a ré traga aos autos, junto com sua peça de defesa, os documentos indicados na alínea "b" dos pedidos da inicial.
Designo audiência una para o dia 03/04/2025, às 09h00.
Advirtam-se as partes que todas as provas deverão ser produzidas na audiência designada.
As testemunhas, até o máximo de 3 (três) para cada parte (art. 34 da Lei 9.099/95), deverão comparecer independentemente de intimação ou mediante esta, se requerido.
Havendo pedido expresso com antecedência mínima de 5 dias, será disponibilizado link na data anterior da audiência para participação virtual.
A ausência injustificada do(a) demandante implica a extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 51, I, Lei 9.099/95).
O advogado ou defensor público deverá comparecer nas causas de valor superior a 20 salários mínimos.
Abaixo deste valor, a representação será facultativa.
Publique-se.
Intimem-se.
Cite-se o(s) réu(s).
Maceió(AL), datado e assinado eletronicamente.
Adriana Carla Feitosa Martins Juíza de Direito -
20/12/2024 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/12/2024 13:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/12/2024 08:40
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 03/04/2025 09:00:00, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
-
19/12/2024 07:57
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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