TJAL - 0717102-46.2024.8.02.0058
1ª instância - 6ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: PRISCILA RODRIGUES DE ALMEIDA CABRAL (OAB 10015/TO), ADV: LUCAS LEITE CANUTO (OAB 17043/AL), ADV: JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC), ADV: MARCELLY GABRIELE SOUZA CANUTO (OAB 20944/AL) - Processo 0717102-46.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - PASEP - AUTOR: B1José Milton Ferreira dos SantosB0 - RÉU: B1Banco do Brasil S.AB0 - Diante do exposto e de tudo mais que consta dos autos, SUSPENDO o andamento do presente processo em razão da determinação de suspensão nacional de todos os feitos que versam sobre a mesma matéria, conforme decidido pela Ministra Relatora do Tema nº 1300 no STJ.
Intimem-se as partes.
Aguarde-se o andamento do processo em Secretaria.
Após o julgamento dos recursos e a definição do entendimento pelo Tribunal sobre a matéria, retome-se o prosseguimento do feito, com posterior remessa dos autos conclusos.
Arapiraca , 21 de julho de 2025.
José Miranda Santos Junior Juiz de Direito -
21/07/2025 21:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2025 18:52
Por decisão do Presidente do STJ - SIRDR
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18/07/2025 18:45
Conclusos para despacho
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18/07/2025 11:10
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 09:40
Juntada de Outros documentos
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25/06/2025 10:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/06/2025 08:35
Expedição de Carta.
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20/01/2025 13:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas Leite Canuto (OAB 17043/AL), Priscila Rodrigues de Almeida Cabral (OAB 10015/TO) Processo 0717102-46.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Milton Ferreira dos Santos - 3.DISPOSITIVO Logo, cite-se o demandado para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação, informando o interesse na produção de outras provas além das já carreadas aos autos, sob pena de incidirem os efeitos da revelia, com fulcro no art. 344 do CPC.
Apresentada a contestação, intime-se o demandante para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar Impugnação à Contestação.
Por fim, intimem-se as partes para, em 5 (cinco) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil) ou requererem o julgamento antecipado do mérito, na forma do art. 355 do Código de Processo Civil.
Arapiraca , 17 de janeiro de 2025.
José Miranda Santos Junior Juiz de Direito -
17/01/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2025 15:34
Decisão Proferida
-
17/01/2025 11:16
Conclusos para despacho
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13/12/2024 00:42
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2024 13:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/12/2024 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/12/2024 19:15
Decisão Proferida
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02/12/2024 20:00
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 20:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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