TJAL - 0700160-64.2024.8.02.0081
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: HAROLDO ALVES DE FARIAS (OAB 3961/AL), ADV: RAFAEL DIAS DA SILVA (OAB 15025/AL) - Processo 0700160-64.2024.8.02.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio - AUTOR: B1Condominio Residencial Eco Vilares IB0 - Vistos, etc.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da lei 9.099/95.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial.
Considerando o prescrito no inciso II, do art. 924, do Código de Processo Civil, hipótese em que a execução será extinta quando a obrigação for satisfeita, conforme se depreende do texto legal abaixo: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: ...................................................................; II - a obrigação for satisfeita; .................................................................." .
Tendo em vista o comprovante de cumprimento da obrigação, DECLARO extinto a presente execução nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, combinado com o § 1º do art. 51 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Considerando a inexistência de interesse recursal, arquivem-se os autos. -
19/08/2025 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2025 13:24
Homologada a Transação
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03/08/2025 16:51
Conclusos para julgamento
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08/07/2025 13:24
Juntada de Outros documentos
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21/01/2025 13:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/01/2025 12:49
Conclusos para despacho
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21/01/2025 09:11
Juntada de Outros documentos
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Haroldo Alves de Farias (OAB 3961/AL) Processo 0700160-64.2024.8.02.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condominio Residencial Eco Vilares I - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica intimada a parte exequente, para se manifestar sobre a certidão de fls. 97 ou requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. -
19/01/2025 21:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/01/2025 09:01
Ato ordinatório praticado
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06/01/2025 17:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/12/2024 12:11
Mandado Recebido na Central de Mandados
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28/11/2024 09:02
Expedição de Mandado.
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26/11/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
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24/11/2024 10:58
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 09:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/04/2024 18:37
Expedição de Carta.
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22/04/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 13:59
Juntada de Outros documentos
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10/04/2024 13:57
Juntada de Outros documentos
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08/03/2024 17:26
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 16:40
Juntada de Outros documentos
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07/03/2024 10:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/02/2024 11:43
Expedição de Carta.
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07/02/2024 14:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/02/2024 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2024 13:14
Decisão Proferida
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26/01/2024 07:12
Conclusos para despacho
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25/01/2024 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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