TJAL - 0700843-52.2024.8.02.0356
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Uniao dos Palmares
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Pabllo de Santana Santos (OAB 10629/AL), Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira (OAB 26687/PE) Processo 0700843-52.2024.8.02.0356 - Cumprimento de sentença - Autor: Maria Iolanda da Silva Cerqueira - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - Dito isto, com fulcro nos fatos e fundamentos acima delineados, INDEFIRO os mencionados pedidos da parte exequente.
No mais, acautelem-se os autos em secretaria até o fim do prazo determinado anteriormente.
Oportunamente à conclusão.
Cumpra-se.
União dos Palmares , 29 de janeiro de 2025.
Lígia Mont'Alverne Jucá Seabra Juíza de Direito -
22/01/2025 14:28
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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22/01/2025 11:25
Conclusos para despacho
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22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Pabllo de Santana Santos (OAB 10629/AL), Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira (OAB 26687/PE) Processo 0700843-52.2024.8.02.0356 - Cumprimento de sentença - Autor: Maria Iolanda da Silva Cerqueira - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - Trata-se de pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, formulado pela parte autora que busca a satisfação do crédito constituído em sentença.
Pois bem.
Inicialmente, com fundamento nos arts. 523 e 524, ambos do CPC, DEFIRO o requerimento da parte credora, intime(m)-se o(s) devedor(es) através do seu advogado para que, no prazo 15 (quinze) dias, pague o valor apurado nos cálculos, sob pena de haver a incidência da multa do art. 523 do CPC e bloqueio on-line via SISBAJUD.
Havendo pagamento espontâneo da condenação nos termos do cálculo, expeça(m)-se o(s) alvará(s) correspondente(s), intimando-se o(s) credor(es) para vir recebê-lo(s) no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento do processo, bem assim transferindo-se ao FUNJURIS o valor das custas processuais, caso existam.
Decorrido o prazo sem cumprimento da condenação, retornem os autos conclusos para bloqueio dos respectivos valores via SISBAJUD, com incidência da multa de 10% prevista noa art. 523 do CPC sobre o débito exequendo.
Evolua-se a classe processual para "Cumprimento De Sentença".
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Oportunamente à conclusão.
União dos Palmares , 20 de janeiro de 2025.
Lígia Mont'Alverne Jucá Seabra Juíza de Direito -
21/01/2025 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/01/2025 09:28
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
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21/01/2025 09:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/01/2025 11:24
Conclusos para decisão
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17/01/2025 15:57
Juntada de Outros documentos
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03/01/2025 09:18
Baixa Definitiva
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03/01/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/01/2025 08:20
Transitado em Julgado em #{data}
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19/12/2024 17:55
Juntada de Outros documentos
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10/12/2024 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2024 14:04
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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05/12/2024 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/12/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 11:58
Conclusos para despacho
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05/12/2024 09:27
Juntada de Outros documentos
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02/12/2024 13:38
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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29/11/2024 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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29/11/2024 13:37
Julgado procedente o pedido
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29/11/2024 10:15
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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29/11/2024 06:27
Conclusos para julgamento
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28/11/2024 11:28
Juntada de Outros documentos
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27/11/2024 11:37
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 22:27
Juntada de Outros documentos
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22/11/2024 14:58
Juntada de Outros documentos
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22/11/2024 10:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/11/2024 10:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/10/2024 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/10/2024 15:13
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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29/10/2024 10:26
Expedição de Carta.
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25/10/2024 15:56
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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25/10/2024 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/10/2024 10:10
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 10:10
Expedição de Carta.
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24/10/2024 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/10/2024 14:36
Não Concedida a Medida Liminar
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24/10/2024 08:47
Conclusos para despacho
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23/10/2024 19:24
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/11/2024 10:00:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de União dos Palmares.
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23/10/2024 19:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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