TJAL - 0700042-85.2025.8.02.0006
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Cacimbinhas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE) - Processo 0700042-85.2025.8.02.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - AUTOR: B1Banco do Brasil S.AB0 - Autos n° 0700042-85.2025.8.02.0006 Ação: Execução de Título Extrajudicial Autor: Banco do Brasil S.A Réu: Raimundo dos Santos Filho DESPACHO Aguarde-se a juntada dos extratos.
Com a juntada, intime-se a parte autora nos termos do despacho em fl. 103.
Após, voltem os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Cacimbinhas(AL), 08 de julho de 2025.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
09/07/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2025 13:49
Despacho de Mero Expediente
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01/07/2025 20:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/07/2025 13:01
Conclusos para despacho
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30/06/2025 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 21:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/06/2025 20:14
Despacho de Mero Expediente
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11/06/2025 14:22
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 12:29
Conclusos para despacho
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08/05/2025 07:54
Decisão Proferida
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07/05/2025 09:40
Conclusos para decisão
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06/05/2025 09:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 12:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE) Processo 0700042-85.2025.8.02.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Banco do Brasil S.A - Autos n° 0700042-85.2025.8.02.0006 Ação: Execução de Título Extrajudicial Autor: Banco do Brasil S.A Réu: Raimundo dos Santos Filho DESPACHO Considerando a certidão do Oficial de Justiça em fl. 90, intime-se a parte exequente, por intermédio do seu patrono, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste e requeira o que entender pertinente.
Decorrido o prazo, venham os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Cacimbinhas(AL), data da assinatura eletrônica.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
24/04/2025 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2025 13:18
Despacho de Mero Expediente
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22/04/2025 10:27
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 10:27
Conclusos para despacho
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27/03/2025 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 12:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/03/2025 09:39
Expedição de Mandado.
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20/03/2025 09:19
Expedição de Mandado.
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17/03/2025 10:53
Despacho de Mero Expediente
-
17/03/2025 08:55
Conclusos para despacho
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12/03/2025 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 10:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/02/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/02/2025 11:45
Despacho de Mero Expediente
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26/02/2025 09:43
Conclusos para despacho
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25/02/2025 10:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/02/2025 13:40
Expedição de Mandado.
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18/02/2025 12:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/02/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2025 14:38
Decisão Proferida
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17/02/2025 12:06
Conclusos para despacho
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03/02/2025 18:20
Juntada de Outros documentos
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21/01/2025 11:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE) Processo 0700042-85.2025.8.02.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Banco do Brasil S.A - DESPACHO INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento das custas processuais iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição e indeferimento da exordial, extinguindo o feito sem resolução de mérito, bem como com fulcro no art. 290 , c/c art. 485, inciso I, X do Código de Processo Civil.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Cacimbinhas (AL), 20 de janeiro de 2025.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
20/01/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/01/2025 11:09
Despacho de Mero Expediente
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17/01/2025 17:20
Conclusos para despacho
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17/01/2025 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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