TJAL - 0701360-08.2024.8.02.0049
1ª instância - 3ª Vara Civel de Penedo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FRANKLIN ALVES BARBOSA (OAB 7779/AL) - Processo 0701360-08.2024.8.02.0049 - Interdição/Curatela - Capacidade Processual - REQUERENTE: B1Claudomiro Gonçalves da SilvaB0 - DESPACHO Considerando que a perícia médica foi agendada para 22/05/2025 (fl. 61), INTIME-SE o Município de Penedo para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe se a respectiva perícia foi realiza.
Em caso positivo, deve o Município, no mesmo prazo, juntar o relatório pericial.
Publique-se.
Intime-se.
Penedo/AL., 26 de agosto de 2025.
Rogério Santos Alencar Juiz de Direito -
27/08/2025 08:21
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 17:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2025 13:59
Despacho de Mero Expediente
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26/08/2025 12:41
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 12:41
Conclusos para despacho
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14/05/2025 09:11
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 09:10
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 18:11
Juntada de Outros documentos
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23/03/2025 01:09
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 13:20
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 12:03
Expedição de Ofício.
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23/01/2025 17:40
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: FRANKLIN ALVES BARBOSA (OAB 7779/AL) Processo 0701360-08.2024.8.02.0049 - Interdição/Curatela - Requerente: Claudomiro Gonçalves da Silva - Oficie-se ao CAPS para designar dia e hora para realização de perícia e confecção de laudo médico, contendo as respostas dos seguintes quesitos: 1) A interditanda sofre de alguma anomalia física ou psíquica (descrevê-la)? 2) A anomalia é passível de tratamento e cura? 3) Qual o tratamento e em que lapso temporal é possível a reversão e cura? 4) Quais as limitações impostas ao interditando para os atos da vida civil em razão da doença? Após designação, intime-se as partes acerca do agendamento da perícia.
Providências necessárias. -
22/01/2025 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/01/2025 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 08:56
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 15:14
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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28/11/2024 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2024 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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27/11/2024 10:57
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 21:13
INCONSISTENTE
-
19/09/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 13:36
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
11/09/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2024 11:11
Juntada de Outros documentos
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25/08/2024 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2024 03:40
Expedição de Certidão.
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17/08/2024 00:19
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 07:42
Juntada de Outros documentos
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08/08/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 15:53
Expedição de Ofício.
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06/08/2024 11:11
Juntada de Outros documentos
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06/08/2024 11:11
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 09:19
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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06/08/2024 09:19
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 09:18
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 13:12
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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24/07/2024 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/07/2024 12:44
Não Concedida a Medida Liminar
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23/07/2024 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2024 08:38
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/09/2024 09:00:00, 3ª Vara Cível de Penedo.
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10/07/2024 09:50
Conclusos para despacho
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10/07/2024 09:50
Conclusos para despacho
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10/07/2024 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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