TJAL - 0701909-31.2025.8.02.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 18:53
Conclusos para julgamento
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15/04/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 11:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Elisandra Alves Bordin (OAB 89054/RS) Processo 0701909-31.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Edilson da Silva - Autos n° 0701909-31.2025.8.02.0001 Ação: Procedimento Comum Cível Assunto: Acidente de Trânsito Autor: Edilson da Silva Réu: Município de Maceió ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) douta(o) representante do Ministério Público.
Maceió, 10 de abril de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
10/04/2025 19:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2025 15:40
Autos entregues em carga ao destinatario.
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10/04/2025 15:40
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 15:40
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 11:47
Juntada de Outros documentos
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19/03/2025 10:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Elisandra Alves Bordin (OAB 89054/RS) Processo 0701909-31.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Edilson da Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
18/03/2025 06:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2025 20:11
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 13:31
Juntada de Outros documentos
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07/02/2025 02:19
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 11:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Elisandra Alves Bordin (OAB 89054/RS) Processo 0701909-31.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Edilson da Silva - No caso dos autos não verifico a existência de indícios de inveracidade na declaração de hipossuficiência financeira da autora.
Sendo assim, DEFIRO O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, com fundamento no artigo 99 do CPC.
Diante do que prevê a Súmula 011/2016 da Procuradoria Geral do Município de Maceió (Os processos judiciais em que os entes da Administração Direta e indireta Municipal forem parte não admitem autocomposição, não se justificando a designação de audiência de conciliação (art. 334, § 4º, inciso II da Lei 13.105 de 16 de março de 2015), salvo quando houver autorização específica em sentido contrário, a exemplo do disposto no art. 22 da Lei Delegada Municipal nº 02/2014)), deixo de aplicar o art. 334, §4º, II do NCPC, por ser medida desnecessária e que vai de encontro à celeridade processual.
Sendo assim, CITE-SE a parte ré para, querendo, apresentar resposta à presente demanda, em 30 (trinta dias).
Após, caso haja resposta por parte da municipalidade, vista à parte autora para que, querendo, se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, vão os autos ao Ministério Público do Estado de Alagoas, para parecer.
Publique-se.
Intime-se.
Maceió , 03 de fevereiro de 2025.
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito E4 -
03/02/2025 19:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2025 16:13
Autos entregues em carga ao destinatario.
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03/02/2025 16:13
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 15:06
Expedição de Carta.
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03/02/2025 14:18
deferimento
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27/01/2025 12:53
Conclusos para despacho
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27/01/2025 12:53
Redistribuição de Processo - Saída
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27/01/2025 12:53
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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26/01/2025 13:40
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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26/01/2025 13:39
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 11:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Elisandra Alves Bordin (OAB 89054/RS) Processo 0701909-31.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Edilson da Silva - Trata-se de Ação Indenizatória ajuizada por Edilson da Silva em desfavor do Município de Maceió, pelos fatos e fundamentos expostos na exordial.
Impende destacar que o Código de Organização Judiciária (Lei Estadual nº 6.564/2005) prevê que 18ª Vara Cível da Capital Fazenda Estadual possui competência para processar e julgar os feitos em que interessado o Estado de Alagoas, os entes de sua administração direta e os delegatários dos serviços públicos que conceder ou permitir, não se enquadrando na hipótese da demanda, tendo em vista que a parte ré é o Município de Maceió.
Pelas razões expostas, declino da competência para processamento da presente ação e determino a remessa dos autos, por sorteio, a uma das Varas Cíveis da Capital da FazendaMunicipal.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Maceió, 16 de janeiro de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
17/01/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2025 12:15
Decisão Proferida
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16/01/2025 17:00
Conclusos para despacho
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16/01/2025 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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