TJAL - 0700034-92.2025.8.02.0076
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel da Capital
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 10:54
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 14:57
Transitado em Julgado
-
03/04/2025 14:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria do Perpétuo Socorro Maia Gomes (OAB 15710A/AL), ERIKA CRHISTINA DE SIQUEIRA DELFINO SILVA (OAB 17750/AL) Processo 0700034-92.2025.8.02.0076 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Ewerly Emmanuelle Vieira de Siqueira Campos e Silva - Réu: Nu Financeira S.a. - Sociedade de Credito, Financiamento e Investimento - Desta Forma, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, consubstanciada no art. 485, VI c do Código de Processo Civil .
Deixo de condenar em custas e honorários advocatícios, em conformidade com o que preceitua o art. 55 da Lei n° 9099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes e, não havendo recurso, arquivem-se os autos com baixa no sistema.
Cumpra-se. -
02/04/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/04/2025 12:48
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
01/04/2025 10:17
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 11:20
Conclusos para julgamento
-
10/03/2025 09:18
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 10/03/2025 09:18:15, 7º Juizado Especial Cível da Capital.
-
10/03/2025 00:00
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2025 00:00
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 15:49
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 15:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/03/2025 00:00
Intimação
ADV: ERIKA CRHISTINA DE SIQUEIRA DELFINO SILVA (OAB 17750/AL) Processo 0700034-92.2025.8.02.0076 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Ewerly Emmanuelle Vieira de Siqueira Campos e Silva - Disponibilizo nos autos o link de acesso à sala de audiência de conciliação, que será realizada por meio da plataformaZoom Cloud Meetings.
Informamos, ainda, que será tolerado um atraso máximo de15 (quinze) minutosapós o horário agendado para o ingresso das partes na audiência. - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO HÍBRIDA (VIRTUAL) - DATA: 10/03/2025, às 9 horas LINK DE ACESSO: https://us02web.zoom.us/j/*92.***.*45-40 OBSERVAÇÃO: Tenha em mãos um documento com foto para apresentação.
O referido é verdade, e dou fé.
Maceió, 28 de fevereiro de 2025.
Nilson Neves de Carvalho Conciliador -
28/02/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2025 11:19
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 11:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/02/2025 11:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/01/2025 18:46
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2025 14:39
Expedição de Carta.
-
24/01/2025 13:30
Expedição de Carta.
-
23/01/2025 18:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: ERIKA CRHISTINA DE SIQUEIRA DELFINO SILVA (OAB 17750/AL) Processo 0700034-92.2025.8.02.0076 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Ewerly Emmanuelle Vieira de Siqueira Campos e Silva - DECISÃO 1.
Apesar do rito processual especial nas causas em tramitação nos Juizados Especiais, entendo cabível a utilização subsidiária, da antecipação de tutela, visto que os Juizados foram concebidos para primar pela celeridade e instrumentalizar medidas que se adéquem às necessidades dos jurisdicionados, o que seria um contrassenso não apreciar e conceder medidas de caráter urgente.
Porém, tais medidas devem ser tomadas com bastante cautela, até mesmo porque, por se incabível o manejo de agravo (interno ou de instrumento) em sede de Juizados Especiais, a parte demandada fica sem via recursal para o ataque da decisão. 2.
No caso em tela, não vislumbro a possibilidade da antecipação inaudita altera pars, ao menos nesse momento. 3.
Em sede dos Juizados as audiências são mais céleres para atender aos princípios norteadores dos mesmos.
Como não há demonstração dos requisitos necessários para a concessão da medida liminar sem a oitiva da parte contrária, não vejo como o tempo entre a data da abertura do processo até o dia da audiência de conciliação, vá causar prejuízos irreparáveis à parte demandante. 4.
Diante do pedido de antecipação de tutela formulado pela parte demandante, em prestígio ao princípio do contraditório, DETERMINO: A) A citação da parte demandada, a fim de comparecer à audiência de conciliação designada para o dia 10/03/2025 às 09:00horas; B) A intimação da parte demandada, a fim de que se pronuncie acerca do pedido de antecipação de tutela formulado pela parte demandante, no prazo de cinco dias, contados a partir do recebimento da presente intimação, nos termos do art. 306, do CPC, inclusive apresentando documentos que tenham relação ao fato narrado na petição inicial, salientando que, transcorrido o prazo acima, o pleito de tutela antecipada será analisado independentemente de qualquer manifestação.
C) A intimação da Demandante para se fazer presente à audiência de conciliação, advertindo-o que o não comparecimento acarreta a extinção do feito sem julgamento do mérito, com a consequente condenação em custas processo, bem como para, no prazo de 05 (cinco) dias, anexar comprovante de residência em seu nome, de forma atualizada, sob pena de extinção, e o contrato de prestação de serviço referente à conta, objeto do processo, a fim de ser analisado o pedido liminar. 5.
Após o prazo previsto nos itens 4-B e C, voltem os autos conclusos. 6.
Cumpra-se. -
22/01/2025 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/01/2025 12:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/01/2025 07:55
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 23:52
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 10/03/2025 09:00:00, 7º Juizado Especial Cível da Capital.
-
21/01/2025 23:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701659-95.2025.8.02.0001
Isaque Silva de Oliveira
Estado de Alagoas
Advogado: Carlos Bernardo
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 16/01/2025 10:30
Processo nº 0753551-14.2023.8.02.0001
Camila Maria da Cunha Lima Rocha
Brk Amiental Regiao Metropolitana de Mac...
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 12/05/2025 18:33
Processo nº 0700040-85.2025.8.02.0016
Samylli Nayara Santos
Fernanda Oliveira Barbosa
Advogado: Igor Pinheiro dos Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 20/01/2025 23:10
Processo nº 0700033-10.2025.8.02.0076
Leonardo Alves Ferreira
Instagram - Meta - Facebook Servicos Onl...
Advogado: Marcus Andre Dias Cavalcante Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 21/01/2025 22:32
Processo nº 0730255-60.2023.8.02.0001
Almeide Aires Acioli
Brk Amiental Regiao Metropolitana de Mac...
Advogado: Luciana Martins de Faro
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/08/2024 12:23