TJAL - 0738522-84.2024.8.02.0001
1ª instância - Foro de Maceio - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 16:36
Despacho de Mero Expediente
-
22/04/2025 09:58
Conclusos para julgamento
-
17/04/2025 17:11
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 15:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ailton Cavalcante Barros (OAB 14205/AL) Processo 0738522-84.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Lukas Albuquerque de Menezes - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
04/04/2025 21:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2025 10:08
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 02:31
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 11:32
Autos entregues em carga ao destinatario.
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12/02/2025 11:32
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 10:28
Expedição de Carta.
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24/01/2025 12:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ailton Cavalcante Barros (OAB 14205/AL) Processo 0738522-84.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Lukas Albuquerque de Menezes - DESPACHO I.
Compulsando os autos, verifico que não foi possível constatar a devolução da carta expedida à p. 23.
Portanto, não é possível confirmar se houve a regular intimação do DETRAN/AL, conforme estabelecido na decisão de p. 18/20.
Assim, determino que seja realizada diligência para verificar se a carta foi efetivamente entregue, devendo o responsável certificar nos autos a diligência realizada, bem como a comprovação de ciência da autarquia estadual quanto ao seu conteúdo.
Caso não seja possível, proceda-se à nova intimação do DETRAN/AL, por meio eletrônico, através da Procuradoria-Geral do Estado, órgão responsável pela representação judicial da autarquia, para ciência da decisão de p. 18/20 e cumprimento das determinações nela consignadas.
II.
Ademais, considerando que a citação/intimação do réu Bruno Henrique da Rocha, litisconsorte passivo, via correio com aviso de recebimento (AR), foi assinada por pessoa diversa (p. 25), o que compromete a ciência inequívoca do réu acerca da presente demanda, bem como considerando que o réu reside em local diverso da competência territorial deste juízo, determino que a citação/intimação seja realizada através de carta precatória, nos termos dos arts. 260 a 268 do Código de Processo Civil, observando as determinações do expediente de p. 18/20.
III.
Após a apresentação das contestações, intime-se a parte autora para que, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente réplica.
IV.
Decorrido os prazos assinalados, certifique-se e retornem os autos conclusos para fila de sentença.
V.
O presente despacho servirá também como mandado de citação/intimação e ofício para cumprimento das determinações nele contidas.
P.R.I.
Cumpra-se. -
23/01/2025 11:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2025 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 08:07
Conclusos para julgamento
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06/11/2024 08:06
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 13:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/08/2024 11:59
Expedição de Carta.
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28/08/2024 11:26
Expedição de Carta.
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15/08/2024 11:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/08/2024 11:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2024 09:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/08/2024 08:25
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 08:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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