TJAL - 0716320-73.2023.8.02.0058
1ª instância - 4ª Vara Civel de Arapiraca / Fazenda Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/08/2025 07:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSÉ SÉRGIO DA SILVA (OAB 12033/AL), ADV: GIORY MAGNO CAVALCANTE FERRO (OAB 11519/AL), ADV: JANY KARLA DE LIMA MELO BRITO (OAB 10500/AL) - Processo 0716320-73.2023.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - AUTOR: B1Gildeam Alves GaldinoB0 - Trata-se de demanda movida por GILDEAM ALVES GALDINO em face da JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE ALAGOAS - JUCEAL, ambos qualificados nos autos.
O feito tramitou regularmente, tendo sido proferida decisão saneadora anterior às fls. 80/82, na qual foi determinada a juntada de documentos pelas partes.
As partes cumpriram a determinação, conforme se verifica dos documentos acostados aos autos. É o relatório.
Passo ao saneamento do feito, nos termos do art. 357 do CPC/2015.
Da análise dos autos, verifico que não existem preliminares pendentes de apreciação, encontrando-se a relação processual regular e apta ao prosseguimento.
No tocante às questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, fixo como ponto controvertido a averiguação da existência de fraude na criação da pessoa jurídica Auto Posto Trevão e se o nome do autor foi utilizado indevidamente.
Para tanto, deverá ser verificado: a) a autenticidade das assinaturas constantes dos documentos de alteração contratual da empresa AUTO POSTO TREVÃO LTDA-ME, especificamente aquelas atribuídas ao autor GILDEAM ALVES GALDINO; b) se houve falsificação das assinaturas do requerente nos instrumentos de alteração societária que o incluíram como sócio da referida empresa; c) a responsabilidade da JUCEAL pela análise e arquivamento de documentos com assinaturas potencialmente falsificadas; d) o nexo de causalidade entre eventual conduta inadequada da ré e os danos alegados pelo autor.
Dessa maneira, DEFIRO a produção da prova pericial requerida em relação a tais fatos e nomeio Perito(a) na pessoa do Sr.
Matheus Cavalcante de Amorim, inscrito no CPF sob nº *19.***.*01-90 e RG nº 37443003 SEDS -AL, NIS n° 1 154.50870.47-0, com endereço na Rua Clarindo Amorim, 222, Bairro Centro, CEP 57570-000, Cacimbinhas - AL, com endereço eletrônico [email protected] e contato telefônico (82) 99420-5500, especialista em grafotecnia cadastrado(a) no banco de peritos do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), conforme art. 156, §5º, do CPC.
Considerando que se trata de relação de direito administrativo e que o autor alega ser vítima de fraude documental, aplicando-se o princípio da facilidade probatória, mantenho a distribuição do ônus da prova conforme as regras gerais do art. 373 do CPC, cabendo ao autor provar os fatos constitutivos de seu direito e à ré eventuais fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito alegado.
No mais, cumpra a Secretaria as seguintes providências: 1) Cientifique-se o profissional responsável pela perícia da sua nomeação, por meio de contato telefônico e/ou email, dispensada a expedição de mandado, advertindo-a de que deverá, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar: a) proposta de honorários, em conformidade com o anexo único da Resolução nº 12/2012 do TJ/AL; b) currículo, com comprovação de sua especialização; e c) contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para o qual serão dirigidas as intimações pessoais. 2) Com a apresentação da proposta, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo comum de 5 (cinco) dias, após o que será arbitrado o valor dos honorários. 3) Intimem-se as partes para que, se for o caso, aleguem eventual causa de impedimento ou de suspeição da auxiliar do juízo, indiquem assistentes técnicos e apresentem os quesitos a serem respondidos na audiência a ser realizada, no prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Cumpra-se.
Arapiraca, data da assinatura eletrônica.
Kaio César Queiroz Silva Santos Juiz de Direito -
28/08/2025 17:02
Mandado Recebido na Central de Mandados
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28/08/2025 17:02
Expedição de Mandado.
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28/08/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/08/2025 16:58
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 16:53
Juntada de Outros documentos
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28/08/2025 16:45
Juntada de Outros documentos
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28/08/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/08/2025 08:14
Decisão Proferida
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12/02/2025 08:19
Conclusos para decisão
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11/02/2025 23:55
Juntada de Outros documentos
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20/01/2025 13:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: JANY KARLA DE LIMA MELO BRITO (OAB 10500/AL), Giory Magno Cavalcante Ferro (OAB 11519/AL), José Sérgio da Silva (OAB 12033/AL) Processo 0716320-73.2023.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gildeam Alves Galdino - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO a parte autora, através de seu advogado, para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a petição e/ou o(s) documento(s) apresentado(s) às fls. 86-174. -
17/01/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2025 11:58
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 10:25
Juntada de Mandado
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28/10/2024 10:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/10/2024 19:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2024 13:50
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
17/10/2024 13:50
Expedição de Mandado.
-
16/10/2024 13:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/10/2024 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/10/2024 13:01
Decisão Proferida
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02/10/2024 07:36
Conclusos para despacho
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18/03/2024 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2024 14:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/03/2024 13:21
Conclusos para despacho
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11/03/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2024 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2024 09:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
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11/03/2024 09:37
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 09:35
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 16:25
Juntada de Outros documentos
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23/02/2024 12:48
Juntada de Mandado
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23/02/2024 12:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/02/2024 13:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/02/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/02/2024 07:36
Mandado Recebido na Central de Mandados
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21/02/2024 07:36
Expedição de Mandado.
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21/02/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 16:55
Juntada de Outros documentos
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10/01/2024 16:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/01/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/01/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2023 13:16
Juntada de Mandado
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29/11/2023 13:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/11/2023 13:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/11/2023 15:35
Mandado Recebido na Central de Mandados
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27/11/2023 15:35
Expedição de Mandado.
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27/11/2023 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2023 09:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/11/2023 09:30
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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