TJAL - 0700065-26.2025.8.02.0040
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª C Mara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700065-26.2025.8.02.0040 - Apelação Cível - Atalaia - Apelante: Iolanda Paz da Silva - Apelado: 029-banco Itaú Consignado S/A - 'R E L A T Ó R I O Trata-se de recurso de apelação interposto por Iolanda Paz da Silva em face da sentença proferida pelo juízo da Vara do Único Ofício de Atalaia que, nos autos da Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica, julgou extinto o processo, sem resolução de mérito, com base no art. 485, IV, do Código de Processo Civil.
Em suas razões recursais, a apelante sustenta, em síntese, que a sentença é nula, pois a decisão se baseou em suposta advocacia predatória, matéria estranha à lide, violando o princípio do acesso à justiça.
Argumenta que a conduta do advogado deve ser apurada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e não pode prejudicar o direito da parte.
Pugna, ao final, pela anulação da sentença para que os autos retornem à origem para o seu regular processamento e julgamento do mérito.
Devidamente intimado, o apelado, Banco Itaú Consignado S/A, requereu que seja negado provimento ao recurso de apelação interposto, sendo mantida a multa imposta e a condenação ao pagamento de honorários advocatícios. É o relatório.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, datado eletronicamente.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins Relatora' - Des.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins - Advs: Heron Rocha Silva (OAB: 61499/SC) - Eny Angé S.
Bittencourt de Araujo (OAB: 29442/BA) -
01/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 01/08/2025.
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25/07/2025 10:49
Conclusos para julgamento
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25/07/2025 10:49
Expedição de tipo_de_documento.
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25/07/2025 10:49
Distribuído por sorteio
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25/07/2025 10:44
Registrado para Retificada a autuação
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25/07/2025 10:44
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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