TJAL - 0700065-26.2025.8.02.0040
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Atalaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 10:44
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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09/07/2025 07:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: HERON ROCHA SILVA (OAB 61499A/SC), ADV: ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO (OAB 29442/BA) - Processo 0700065-26.2025.8.02.0040 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTORA: B1Iolanda Paz da SilvaB0 - RÉU: B1029-banco Itaú Consignado S/AB0 - DESPACHO Ao eg.
TJAL. -
08/07/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2025 08:37
Despacho de Mero Expediente
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13/05/2025 07:54
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 16:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/05/2025 08:03
Conclusos para despacho
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05/05/2025 08:01
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 18:50
Juntada de Outros documentos
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25/04/2025 15:20
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 12:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Heron Rocha Silva (OAB 61499A/SC) Processo 0700065-26.2025.8.02.0040 - Procedimento Comum Cível - Autora: Iolanda Paz da Silva - Com fundamento nas disposições do art. 1.010, §1º e §3º, do CPC, aplicável de forma subsidiária ao Juizado Especial da Fazenda Pública por força do art. 27 da Lei nº. 12.153/2009, e do artigo 384, caput e §8º, inciso I, do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimo a parte recorrida para, querendo, responder ao recurso no prazo legal Decorrido o prazo, os autos serão remetidos à Turma Recursal com as homenagens de estilo. -
15/04/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2025 08:29
Expedição de Carta.
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15/04/2025 08:26
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 21:00
Conclusos para despacho
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08/04/2025 19:06
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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08/04/2025 17:25
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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02/04/2025 13:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Heron Rocha Silva (OAB 61499A/SC) Processo 0700065-26.2025.8.02.0040 - Procedimento Comum Cível - Autora: Iolanda Paz da Silva - Relação: 0613/2025 Teor do ato: Por estas razões, (i) JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, IV, do Código de Processo Civil; (ii) CONDENO o advogado subscritor da inicial ao pagamento das custas processuais e de multa por litigância de má-fé, que arbitro em 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, nos termos dos arts. 80, V, e 81 do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se.
Registro que, para evitar a abertura de procedimentos repetidos, algumas providências (expedição de ofício à OAB, requisição de inquérito policial, intimação do Ministério Pública e da Defensoria Pública) serão determinadas em apenasum dos processos.
Transitada em julgado, adotem-se as providências para o recolhimento das custas processuais e da multa aplicada.
Ato contínuo, arquivem-se os autos com baixa. (Datada e assinada eletronicamente) João Paulo Alexandre dos Santos Juiz de Direito Advogados(s): Heron Rocha Silva (OAB 61499A/SC) -
01/04/2025 13:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/04/2025 11:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2025 11:57
Juntada de Outros documentos
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31/03/2025 21:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2025 20:16
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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29/01/2025 08:56
Conclusos para despacho
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28/01/2025 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/01/2025 12:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Heron Rocha Silva (OAB 61499A/SC) Processo 0700065-26.2025.8.02.0040 - Procedimento Comum Cível - Autora: Iolanda Paz da Silva - Ante o exposto, SUSPENDO o processo pelo prazo de 60 (sessenta dias) para que a parte autora comprove a utilização de algum meio indicado nesta decisão, preferencialmente a plataforma digital consumidor.gov.br, juntado aos autos tanto a reclamação quanto a resposta da instituição demandada.
Não adotada a providência determinada, o processo será extinto sem resolução de mérito por ausência de interesse de agir, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos. (Datada e assinada eletronicamente) André Luis Parizio Maia Paiva Juiz de Direito -
13/01/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2025 10:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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09/01/2025 16:15
Conclusos para despacho
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09/01/2025 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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