TJAL - 0732831-89.2024.8.02.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel da Capital / Familia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/04/2025 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 01:14
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 10:44
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/02/2025 10:44
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 09:37
Baixa Definitiva
-
14/02/2025 09:32
Transitado em Julgado
-
24/01/2025 10:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Hugo Santos Lessa (OAB 11577/AL), Elisa Oliveira de Moraes (OAB 15822/AL) Processo 0732831-89.2024.8.02.0001 - Separação Consensual - Requerente: Heitor Souza Jacinto - Ré: Katiana Simone Barros da Silva - Em face do exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo de vontades celebrado pelos postulantes nos termos das fls. 01-04, para que produza os seus jurídicos efeitos de direito, bem como DECRETO o DIVÓRCIO CONSENSUAL do casal, nos termos do art. 226, § 6º da Constituição Federal, com nova redação dada pela Emenda Constitucional nº 66/2010.
Em consequência, determino a extinção do processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, alínea "b", do CPC/2015.
Em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, dou a esta sentença força de mandado de averbação, o que dispensa qualquer outra formalidade, devendo a parte encaminha-la ao Cartório Responsável.
Determino ao Oficial do Registro Civil de Casamentos e Notas desta Comarca que, vendo o presente e em seu cumprimento, proceda à margem do Livro de Registro de Casamentos n.º 37983, às fls. 385, Livro 96-B, a averbação do DIVÓRCIO CONSENSUAL, voltando, a divorcianda, a usar o seu nome de solteira, qual seja: Katiane Simone Barros da Silva.
Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do (a) Excelentíssimo Sr(a) Juiz competente, ordenando o seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço Civil das Pessoas Naturais.
Sem custas, face a concessão do benefício da Justiça Gratuita.
Dispense-se o trânsito em julgado em razão do consenso.
Ciência ao Ministério Público.
Cumpridas às formalidades leigais, arquive-se os autos com a devida baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Maceió/AL, data da assinatura eletrônica.
Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito -
23/01/2025 10:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2025 08:50
Homologada a Transação
-
21/01/2025 09:56
Conclusos para julgamento
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16/01/2025 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2024 00:16
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 08:46
Autos entregues em carga ao destinatario.
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03/12/2024 08:46
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 11:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/11/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/11/2024 11:11
Decisão Proferida
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14/11/2024 16:28
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2024 10:39
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 21:00
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2024 10:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/10/2024 01:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2024 17:43
Despacho de Mero Expediente
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08/10/2024 18:48
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 11:30
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2024 15:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/09/2024 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2024 14:53
Despacho de Mero Expediente
-
01/08/2024 16:46
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 11:45
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2024 10:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/07/2024 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2024 17:23
Despacho de Mero Expediente
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11/07/2024 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2024 17:35
Conclusos para despacho
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11/07/2024 11:10
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
06/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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