TJAL - 0804487-53.2017.8.02.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2025 22:24
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria das Graças Patriota Casado (OAB 1833/AL), Antã¿nio Carlos Tozzo Mendes Pereira (OAB 12159A/AL), MARIANA DE PAIVA TEIXEIRA BARROS (OAB 13805/AL), Francielly Maria Vilela Pena Calheiros (OAB 14592/AL), Deividy Clécio Lima Costa Barros (OAB 17459/AL), José Elias da Costa Neto (OAB 17717/AL) Processo 0804487-53.2017.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Companhia de Abastecimento DŽÁgua e Saneamento do Estado de Alagoas - Réu: Município de Maceió - DESPACHO SANEADOR Considerando a necessidade de correção de informação no Sistema de Automação da Justiça - SAJ e buscando sanear o processo, determino o envio dos autos ao cartório em virtude de: A. ( X ) existência de determinação judicial a ser cumprida; B. ( ) equívoco no envio do feito em conclusão; C. ( ) necessidade de correção da data de conclusão do feito (pela existência de andamentos posteriores à conclusão existente no SAJ); D. ( ) outro: __________________________________________ Cumpra-se.
Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
Marcelo Pimenta Cavalcanti Juiz de Direito -
21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria das Graças Patriota Casado (OAB 1833/AL), Antã¿nio Carlos Tozzo Mendes Pereira (OAB 12159A/AL), MARIANA DE PAIVA TEIXEIRA BARROS (OAB 13805/AL), Deividy Clécio Lima Costa Barros (OAB 17459/AL), José Elias da Costa Neto (OAB 17717/AL) Processo 0804487-53.2017.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Companhia de Abastecimento DŽÁgua e Saneamento do Estado de Alagoas - Réu: Município de Maceió - DESPACHO Visando a celeridade processual, oportunize-se ao requerente apresentar a atualização do crédito, no prazo de 15 (quinze) dias, dando-se vista ao requerido por igual prazo.
Apresentado valor atualizado e não havendo impugnação, restará suprida a necessidade de encaminhamento dos autos à contadoria judicial, devendo-se dar integral cumprimento à sentença de p. 83/85, com a expedição da Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou do Precatório.
Não apresentado valor atualizado pelo requerente ou apresentada impugnação ao mesmo, deverão os autos serem encaminhados à contadoria judicial para elaboração de cálculos nos termos da sentença de p. 83/85.
Expedientes necessários.
Maceió (AL), data da assinatura eletrônica.
Marcelo Pimenta Cavalcanti Juiz de Direito -
20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria das Graças Patriota Casado (OAB 1833/AL), Antã¿nio Carlos Tozzo Mendes Pereira (OAB 12159A/AL), MARIANA DE PAIVA TEIXEIRA BARROS (OAB 13805/AL), Deividy Clécio Lima Costa Barros (OAB 17459/AL), José Elias da Costa Neto (OAB 17717/AL) Processo 0804487-53.2017.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Companhia de Abastecimento DŽÁgua e Saneamento do Estado de Alagoas - Réu: Município de Maceió - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o presente cumprimento de sentença, para que o Município de Maceió proceda com o pagamento dos honorários sucumbenciais em que foi condenado em decisão interlocutória (p. 289/297 dos autos principais), devidamente atualizados, conforme cálculos apresentados pela parte requerente.
Determino o envio dos autos à contadoria judicial a fim de que proceda à atualização do montante devido, em conformidade com as orientações e parâmetros firmados pelo Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça e o egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas.
Em se tratando de valor inferior à 13 (treze) salários mínimos, conforme disposto no art. 87, II do ADCT c/c o art. 1º da Lei Municipal nº 5.760 de 2009, expeça-se Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Verificando-se tratar de valor superior, expeça-se Precatório.
Sem custas.
Sem honorários, nos termos do art. 85, § 7º, do CPC.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Maceió (AL), 17 de janeiro de 2025.
Sandro Augusto dos Santos Juiz de Direito -
10/09/2024 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/09/2024 09:15
Juntada de Outros documentos
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09/09/2024 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2024 17:13
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 17:12
Autos entregues em carga ao destinatario.
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09/09/2024 17:12
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 15:44
Despacho de Mero Expediente
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04/06/2024 01:00
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 14:12
Conclusos para despacho
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29/05/2024 18:35
Juntada de Outros documentos
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29/05/2024 18:35
Apensado ao processo
-
29/05/2024 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2024 10:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/05/2024 23:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2024 13:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
24/05/2024 13:06
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 12:00
Extinto o processo por desistência
-
19/10/2023 09:39
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2023 16:35
Conclusos para despacho
-
06/10/2023 03:10
Expedição de Certidão.
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02/10/2023 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2023 14:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/09/2023 20:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/09/2023 15:00
Autos entregues em carga ao destinatario.
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25/09/2023 15:00
Expedição de Certidão.
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25/09/2023 15:00
Despacho de Mero Expediente
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16/09/2023 18:32
Conclusos para despacho
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16/09/2023 18:27
Expedição de Certidão.
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14/05/2022 23:21
Visto em Autoinspeção
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04/01/2022 12:10
Execução de Sentença Iniciada
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14/09/2021 09:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/09/2021 11:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2020 00:26
Expedição de Certidão.
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16/04/2020 21:57
Autos entregues em carga ao destinatario.
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16/04/2020 21:57
Expedição de Certidão.
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16/04/2020 20:12
Acolhida a exceção de pré-executividade
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23/10/2019 15:33
Conclusos para despacho
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01/07/2019 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2019 01:01
Autos entregues em carga ao destinatario.
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24/05/2019 01:01
Expedição de Certidão.
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24/05/2019 01:00
Despacho de Mero Expediente
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02/10/2017 17:03
Conclusos para despacho
-
22/09/2017 22:46
Juntada de Outros documentos
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18/07/2017 16:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/07/2017 14:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/06/2017 12:17
Expedição de Carta.
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07/06/2017 12:17
Decisão Proferida
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05/06/2017 11:26
Conclusos para despacho
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24/03/2017 15:17
Conclusos para despacho
-
24/03/2017 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2017
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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