TJAL - 0742415-49.2025.8.02.0001
1ª instância - 29ª Vara Civel da Capital / Conflitos Agrarios, Possessorias e Imissao de Posse
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 09:32
Despacho de Mero Expediente
-
04/09/2025 09:51
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 08:59
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 08:56
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 08:56
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 08:56
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 07:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/09/2025 11:28
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 08:39
Expedição de Edital.
-
01/09/2025 19:25
Expedição de Carta.
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01/09/2025 19:25
Expedição de Carta.
-
01/09/2025 19:25
Expedição de Carta.
-
01/09/2025 19:21
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
01/09/2025 19:21
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 19:20
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 19:20
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
01/09/2025 19:20
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 19:20
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
01/09/2025 19:20
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 00:00
Intimação
ADV: ROBERTO PIMENTEL DE BARROS (OAB 4874/AL) - Processo 0742415-49.2025.8.02.0001 - Usucapião - Usucapião Ordinária - AUTORA: B1Eliane Moreira MedeirosB0 - Trata-se de AÇÃO DE USUCAPIÃO movida entre as partes acima epigrafadas.
Estando presentes as condições da ação e observados os pressupostos processuais, pelo menos em uma análise preliminar dos documentos apresentados, DEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, e, portanto, afasto a possibilidade de improcedência liminar do pedido.
Determino que a Secretaria adote as seguintes providências: 1) Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, corrigir o valor da causa, devendo corresponder ao valor venal do imóvel, bem como juntar aos autos o memorial descritivo do imóvel; 2) Citem-se os confinantes, conforme previsão do artigo 246, §3º do CPC, para, querendo, contestar a ação no prazo legal, sob pena de incidência dos efeitos da revelia; 3) Citem-se, por edital com prazo de 20 (vinte) dias, os réus em lugar incerto e desconhecido e os eventuais interessados; 4) Intimem-se os representantes da Fazenda Pública da União, do Estado e do Município para que manifestem interesse na causa no prazo de 30 (trinta) dias; 5) Conceda-se vista dos autos ao Ministério Público para informar se possui interesse em intervir no feito.
Rompidos os prazos acima, retornem-me os autos conclusos para posterior deliberação.
Publico.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
29/08/2025 10:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2025 09:06
deferimento
-
26/08/2025 08:41
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 08:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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