TJAL - 0742658-90.2025.8.02.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 00:00
Intimação
ADV: ALLYSON SOUSA DE FARIAS (OAB 8763/AL) - Processo 0742658-90.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTORA: B1Claudete Albuquerque da Silva CandidoB0 - Cls.
R.H.
Considerando-se o disposto no art. 99, § 3º, do CPC, verbis: "Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.", defiro o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, formulado na exordial.
Como medida precedente à análise do pedido liminar requestado na exordial e considerando-se que a parte autora instruiu os autos com cópia do instrumento contratual formalizado junto à parte demandada, o qual tenciona revisar, seja a mesma intimada para, emendar a exordial, promovendo a demonstração da cobrança indevida, discriminando as supostas abusividades contratuais, inclusive com indicação das respectivas cláusulas, de forma pormenorizada, ex-vi do art. 330, § 2º, do CPC, sob pena de indeferimento da petição inicial por inépcia (CPC, art. 330, inciso I). (Prazo: 15 (quinze) dias) Maceió, 29 de agosto de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito -
29/08/2025 10:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2025 09:54
Despacho de Mero Expediente
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26/08/2025 18:00
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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