TJAL - 0742240-55.2025.8.02.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
ADV: ALLYSON SOUSA DE FARIAS (OAB 8763/AL) - Processo 0742240-55.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTORA: B1Esmelina de Jesus Silva BachegaB0 - Cls.
R.H.
Como medida precedente à análise do pleito liminar formulado na exordial, seja intimada a parte demandante para, em complemento ao conjunto probatório carreado aos autos, instruir o presente feito com cópias dos boletos bancários, devidamente quitados, referentes às 03 (três) últimas parcelas relativas ao negócio jurídico objeto do pedido inicial, bem como com a 2ª via do contrato de financiamento ali descrito, possibilitando ao julgador, em uma análise perfunctória da exordial, aferir da verossimilhança das alegações ali deduzidas, para efeito de acolhimento do pedido de antecipação da tutela, na forma requestada na proemial, em caso de restarem presentes encargos contratuais passíveis de expurgos, devendo a parte autora, para tal fim, em havendo êxito na diligência, promover a demonstração da cobrança indevida, discriminando as supostas abusividades contratuais, inclusive com indicação das respectivas cláusulas de forma pormenorizada, ex-vi do art. 330, § 2º, do CPC, sob pena de indeferimento da petição inicial por inépcia (CPC, art. 330, inciso I).
Outrossim, para o alcance do fim suso colimado, deverá a parte autora diligenciar diretamente junto à instituição financeira demandada, devendo, em caso de recusa, por esta, do fornecimento da 2ª via do contrato, instruir os autos com cópia do comprovante do requerimento administrativo formulado para este fim. (Prazo: 15 (quinze) dias).
Maceió, 29 de agosto de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito - 
                                            
29/08/2025 10:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2025 09:56
Despacho de Mero Expediente
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25/08/2025 14:33
Conclusos para despacho
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25/08/2025 14:33
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/08/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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