TJAL - 0742567-97.2025.8.02.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCOS ANTÔNIO MARABÁ ACIOLI (OAB 19916/AL) - Processo 0742567-97.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - AUTORA: B1Marcileide Duda da SilvaB0 - Ante o exposto, DEFIRO a tutela provisória de urgência para determinar que o banco ora requerido. suspenda imediatamente os descontos relativos ao contrato de refinanciamento questionado nestes autos nos proventos da parte autora, sob pena de multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais), limitada inicialmente a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), nos termos do art. 536, § 1º, do CPC.
No que diz respeito a inversão do ônus da prova, diante da flagrante hipossuficiência do consumidor, e da verossimilhança da alegação quanto a não formalização pela parte autora de negócio jurídico, mostra-se cabível inverter-se o ônus da prova, devendo portanto, a parte ré acostar aos autos toda a documentação relativa ao contrato objeto da lide, no prazo de resposta à ação.
Intime-se a parte ré, com urgência, para imediato cumprimento da presente decisão.
Após, determino a remessa destes autos para o CEJUSC, no sentido de ser designada audiência de conciliação/mediação, devendo serem respeitados os prazos previstos no art. 334 do CPC/15.
Outrossim, entendo que os elementos colacionados aos autos são suficientes para demonstrar a impossibilidade de a parte autora promover o recolhimento prévio das despesas processuais.
Em assim sendo, defiro o benefício da assistência judiciária (art. 98 do CPC/15).
Cumpra-se.
Maceió , 28 de agosto de 2025.
Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito -
29/08/2025 09:31
Expedição de Carta.
-
28/08/2025 16:41
Decisão Proferida
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26/08/2025 15:01
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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