TJAL - 0718282-74.2024.8.02.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
ADV: RODRIGO SCOPEL (OAB 21899/SC), ADV: ROBÉRIO CÉSAR CAMILO DOS SANTOS (OAB 9260/AL) - Processo 0718282-74.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - AUTOR: B1Cicero Manoel dos SantosB0 - RÉU: B1Banco AgibankB0 - DISPOSITIVO Isso posto, à luz do expendido, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRETENSÃO, e, com fulcro no inciso I, do art. 487, do CPC, resolvo o processo com análise do mérito, para: DECLARAR A INEXISTÊNCIA DO CONTRATO Nº 1250473189; CONDENAR A PARTE RÉ, BANCO AGIBANK S/A, AO PAGAMENTO DE DANOS MATERIAIS AO AUTOR, a serem apurados em sede de liquidação de sentença, com fulcro no art. 186 do CC c/c o art. 14 do CDC, devendo incidir atualização monetária pela selic a partir do ato ilícito (07/2023), nos moldes do art. 405, do Código Civil; e CONDENAR A PARTE RÉ AO PAGAMENTO DE DANOS MORAIS NO VALOR DE R$ 4.000,00 AO AUTOR, nos moldes do art. 186, do CC, devendo a atualização se dar da seguinte forma: aplica-se somente os juros de mora equivalentes à SELIC, com abatimento do IPCA (SELIC - IPCA, conforme art. 406, § 1º, do CC/02) desde a citação e, a partir da publicação da sentença, deve incidir somente a SELIC como juros de mora e correção monetária. -
10/09/2024 09:40
Juntada de Outros documentos
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04/09/2024 15:35
Conclusos para despacho
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04/09/2024 15:35
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 08:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/06/2024 10:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/06/2024 10:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2024 09:54
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 17:15
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2024 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2024 18:04
Expedição de Carta.
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21/05/2024 10:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/05/2024 23:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2024 19:05
Decisão Proferida
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02/05/2024 18:38
Conclusos para despacho
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17/04/2024 10:10
Conclusos para despacho
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17/04/2024 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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