TJAL - 0708525-56.2024.8.02.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 00:00
Intimação
ADV: SARA OLIVEIRA E SILVA (OAB 20535/AL), ADV: GLAUBER ROCHA SILVA (OAB 7945/AL), ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 5836A/TO), ADV: MARCEL G.
DE ALBUQUERQUE FILHO (OAB 9096/AL) - Processo 0708525-56.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - AUTOR: B1Ernandes Francisco SantosB0 - RÉU: B1Banco Agibank S.
AB0 - DISPOSITIVO Isso posto, à luz do expendido, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRETENSÃO, e, com fulcro no inciso I, do art. 487, do CPC, resolvo o processo com análise do mérito, para: DECLARAR A INEXISTÊNCIA DO CONTRATO Nº 1216957254; CONDENAR A PARTE RÉ, BANCO AGIBANK S/A, AO PAGAMENTO DE DANOS MATERIAIS AO AUTOR, a serem apurados em sede de liquidação de sentença, com fulcro no art. 186 do CC c/c o art. 14 do CDC, devendo incidir atualização monetária pela selic a partir do ato ilícito (28/4/2021), nos moldes do art. 405, do Código Civil; e CONDENAR A PARTE RÉ AO PAGAMENTO AO AUTOR DE DANOS MORAIS NO VALOR DE R$ 4.000,00, nos moldes do art. 186, do CC, devendo a atualização se dar da seguinte forma: aplica-se somente os juros de mora equivalentes à SELIC, com abatimento do IPCA (SELIC - IPCA, conforme art. 406, § 1º, do CC/02) desde a citação e, a partir da publicação da sentença, deve incidir somente a SELIC como juros de mora e correção monetária.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do § 2º, do art. 85, do CPC.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos à contadoria para cálculo e cobrança das custas processuais.
Por fim, arquivem-se os autos.
Maceió, 28 de agosto de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
28/08/2025 16:30
Julgado improcedente o pedido
-
03/09/2024 18:56
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 16:05
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2024 10:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/07/2024 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 10:40
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2024 14:30
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2024 07:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/05/2024 17:07
Expedição de Carta.
-
14/05/2024 10:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/05/2024 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2024 12:57
Decisão Proferida
-
18/03/2024 18:19
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 12:05
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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