TJAL - 0807598-67.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª C Mara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 11:23
Ato ordinatório praticado
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03/09/2025 11:23
Incluído em pauta para 03/09/2025 11:23:11 local.
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02/09/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 02/09/2025.
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01/09/2025 13:35
Ato Publicado
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01/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0807598-67.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: AGATHA VITÓRIA DA ROCHA SILVA (Representado(a) por sua Mãe) Tatiane da Silva - Agravante: ALEXANDRE ALVES DE MELO TEIXEIRA (Representado(a) por sua Mãe) Maria Quitéria Alves - Agravante: Alexsandra Alves de Oliveira - Agravante: ALICE DOS SANTOS - Agravante: ALICE GAZIELE NASCIMENTO GOLÇALO - Agravante: ALISSON BISMARCK SOUZA BRANDÃO - Agravante: ALLEF GABRIEL DA SILVA XAVIER (Representado(a) por sua Mãe) Claudia Maria da Silva - Agravante: AMANDA BEATRIZ DA SILVA (Representado(a) por sua Mãe) Felipe Mariano da Silva - Agravante: AMANDA VIEIRA REIS DE SOUZA - Agravado: Braskem S.a - 'DESPACHO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO - N. ________ / 2025 Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por AGATHA VITÓRIA DA ROCHA SILVA e outros, inconformados com a decisão de fla. 1249/1254 (autos originários) proferida pelo Juízo de Direito da 2ª VaraCíveldaCapital nos autos da Ação Indenizatória n.º 0735266-12.2019.8.02.0001 proposta em desfavor de Braskem S/A, por intermédio da qual restou denegado a produção de prova oral, incluindo os depoimentos pessoais e do réu, bem como a oitiva de testemunhas.
Em suas razões (fls. 01/17), sustentam os Agravantes, em síntese: a) cerceamento de defesa em razão da rejeição do pedido de produção de prova oral; b) vulnerabilidade das comunidades e da necessidade de proteção às vítimas de desastres ambientais; c) violação aos princípios da cooperação, celeridade e economia processual; Assim, requestam a concessão do efeito suspensivo do recurso e, ao fim, a reforma da decisão para que seja deferida a "produção de prova oral/testemunhal solicitada pelos agravantes, sob pena de injustiça e desequilíbrio processual e inviabilizar a defesa, causando consequentemente a nulidade processual, frente ao cerceamento de defesa". É o relatório.
Inclua-se em pauta de julgamento.
Maceió-AL, datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.' - Des.
Alcides Gusmão da Silva - Advs: David Alves de Araujo Junior (OAB: 17257A/AL) - Telmo Barros Calheiros Júnior (OAB: 5418/AL) - Filipe Gomes Galvão (OAB: 8851/AL) -
29/08/2025 08:31
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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01/08/2025 16:35
Conclusos para julgamento
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01/08/2025 16:35
Ciente
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01/08/2025 16:33
Expedição de tipo_de_documento.
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01/08/2025 15:31
Juntada de Outros documentos
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01/08/2025 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2025 01:14
Expedição de tipo_de_documento.
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15/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 15/07/2025.
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14/07/2025 16:00
Expedição de tipo_de_documento.
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14/07/2025 14:39
Decisão Comunicada ao 1º Grau
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14/07/2025 14:39
Expedição de tipo_de_documento.
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14/07/2025 14:35
Certidão de Envio ao 1º Grau
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14/07/2025 12:22
Ato Publicado
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11/07/2025 14:36
Decisão Monocrática cadastrada
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11/07/2025 08:06
Concedida a Medida Liminar
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09/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 09/07/2025.
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06/07/2025 15:19
Conclusos para julgamento
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06/07/2025 15:19
Expedição de tipo_de_documento.
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06/07/2025 15:19
Distribuído por sorteio
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06/07/2025 15:14
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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