TJAL - 0742318-83.2024.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS FERNANDO SIQUEIRA CASTRO (OAB 7567A/AL), ADV: LUAN WALLAS MAIA COLUSSI (OAB 60837/SC), ADV: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 244915/RJ) - Processo 0742318-83.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: B1Maria Nazaré Severiano dos SantosB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - POSTO ISSO, a par da fundamentação supra, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO deduzido na exordial, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Condeno o Autor, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 20% (vinte por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, caput e §2º, do Código de Processo Civil; dispensada sua exigibilidade por deferir, na presente ocasião, os benefícios da gratuidade da justiça, a teor do disposto no art. 98, do Diploma Processual supra.
No caso de oposição de Embargos de Declaração manifestamente protelatórios, aplicar-se-á multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 1.026, §2º, do Código de Processo Civil e, em caso de reincidência, a multa será elevada em até 10% (dez por cento), nos termos do §3º do mesmo dispositivo legal.
Acaso haja a interposição de Recurso de Apelação, proceda-se na forma do art. 1.010, do Código de Processo Civil e, encerradas as formalidades de estilo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, com as nossas homenagens.
Certificado o trânsito em julgado e pagas as custas, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió(AL), 26 de agosto de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
28/08/2025 16:01
Julgado improcedente o pedido
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12/04/2025 21:40
Conclusos para despacho
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12/04/2025 21:36
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2024 12:06
Juntada de Outros documentos
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07/11/2024 02:25
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2024 11:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/11/2024 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/11/2024 17:13
Ato ordinatório praticado
-
02/11/2024 03:30
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2024 10:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/10/2024 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/10/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 19:56
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2024 10:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/09/2024 10:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2024 08:52
Decisão Proferida
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03/09/2024 17:06
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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