TJAL - 0703228-30.2024.8.02.0046
1ª instância - 3ª Vara Palmeira dos Indios / Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 13:19
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado- EXIG SUSP
-
12/06/2025 13:18
Realizado cálculo de custas
-
11/06/2025 10:55
Análise de Custas Finais - GECOF
-
11/06/2025 10:51
Recebimento de Processo no GECOF
-
11/06/2025 10:51
Análise de Custas Finais - GECOF
-
07/05/2025 13:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/05/2025 10:41
Remessa à CJU - Custas
-
07/05/2025 10:39
Transitado em Julgado
-
07/05/2025 08:29
Transitado em Julgado
-
07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), May André Ferreira dos Santos (OAB 20226/AL), Victor Emmanuell Maciel Ferreira (OAB 18718/AL) Processo 0703228-30.2024.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autor: Manoel Marques Alves - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - Autos n° 0703228-30.2024.8.02.0046 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Manoel Marques Alves Réu: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO De imediato, altere-se a situação processual da presente demanda, uma vez que esta já se encontra transitada em julgado.
Dê-se ciência à parte autora acerca do cumprimento integral do acordo (pág. 133).
Não havendo mais o que deliberar, cumpridas as formalidades de praxe, arquivem-se os autos com baixa no SAJ.
Providências de praxe.
Cumpra-se.
Palmeira dos Índios(AL), 06 de maio de 2025.
Bruno Araújo Massoud Juiz de Direito -
06/05/2025 21:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2025 20:41
Despacho de Mero Expediente
-
06/05/2025 10:18
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 06:44
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 13:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/04/2025 07:55
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), May André Ferreira dos Santos (OAB 20226/AL), Victor Emmanuell Maciel Ferreira (OAB 18718/AL) Processo 0703228-30.2024.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autor: Manoel Marques Alves - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - Assim, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes às págs. 125/127, concedendo-lhe definitividade, razão pela qual EXTINGO O PRESENTE COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, inciso III, alínea b, do CPC.
Custas processuais de forma pro rata, conforme art. 90, §2º, do CPC, ficando, todavia, suspensa a exigibilidade em face da parte autora, dado o deferimento da justiça gratuita.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa.
Palmeira dos Índios,01 de abril de 2025.
Bruno Araújo Massoud Juiz de Direito -
01/04/2025 17:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2025 15:04
Homologada a Transação
-
31/03/2025 10:10
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 08:46
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 12:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: May André Ferreira dos Santos (OAB 20226/AL) Processo 0703228-30.2024.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autor: Manoel Marques Alves - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
13/03/2025 07:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 10:02
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2025 17:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), Anthony Nogueira Barbosa de Lima (OAB 20999/AL) Processo 0703228-30.2024.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autor: Manoel Marques Alves - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - Autos nº: 0703228-30.2024.8.02.0046 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Manoel Marques Alves Réu: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO Trata-se de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais proposta por MANOEL MARQUES ALVES em face do BANCO BRADESCO S/A, ambos qualificados nos autos, a teor do disposto na petição inicial de págs. 01/06.
Com a inicial, vieram os documentos de págs. 07/15.
Despacho de págs. 16/17 determinou que a parte emendasse à inicial.
Adiante, sobreveio a petição de págs. 41/43.
Na oportunidade, o autor juntou os documentos de págs. 44/67. É o relatório.
Passo a decidir.
Recebo a petição inicial, considerando que se encontram preenchidos os requisitos previstos no art. 319 do CPC.
Defiro o benefício da gratuidade da justiça, por não haver nos autos elementos que evidenciem possuir a parte autora condição econômica para pagar as despesas do processo, sem que haja prejuízo ao seu sustento ou da família, observando, ainda, que "presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural", nos termos do art. 99, §3º, do Código de Processo Civil.
Designe-se audiência de conciliação para data que respeite a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, conforme disciplina o art. 334, caput, do CPC.
Intime-se o autor (via DJe) - CPC, art. 334, §3º.
Cite-se o réu, com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência à data da audiência (CPC, art. 334, §3º), advertindo-o de que, se acaso não tiver interesse na autocomposição, deverá fazê-lo, por petição, a ser apresentada, pelo menos, 10 (dez) dias antes da audiência (CPC, art. 334, §5º) e cientificando-o de que poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese doart. 334, § 4o, inciso I, do Diploma processual (CPC, art. 335, I e II).
Advirta-se tanto ao autor quanto ao réu que deverão comparecer acompanhados de seus advogados ou defensores públicos (CPC, art. 334, §9º), bem como que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e sujeitará o faltoso à pena de multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, a ser revertida em favor do Estado (CPC, art. 334, §8º).
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Palmeira dos Índios/AL, 22 de janeiro de 2025.
Bruno Araújo Massoud Juiz de Direito -
22/01/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2025 10:33
Decisão Proferida
-
29/11/2024 12:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 07:51
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 00:00
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2024 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 12:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/09/2024 17:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/09/2024 16:40
Despacho de Mero Expediente
-
22/09/2024 16:00
Conclusos para despacho
-
22/09/2024 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0727962-83.2024.8.02.0001
Maria Cicera Neto
Banco do Brasil S.A
Advogado: Rivia Monique de Vasconcellos Freire
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/06/2024 17:15
Processo nº 0702127-59.2025.8.02.0001
Construtora Delman Sampaio LTDA
Nicodemos Gonzaga de Lima
Advogado: Vicente Normande Vieira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 20/01/2025 18:20
Processo nº 0746258-90.2023.8.02.0001
Policia Civil do Estado de Alagoas
Sandro da Silva Oliveira
Advogado: Jose Alan dos Santos Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 27/10/2023 13:04
Processo nº 0700108-71.2024.8.02.0080
Maria Marta Leite da Silva
Crefisa S/A Financiamento e Investimento
Advogado: Josuel Freire de Souza
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 22/01/2024 10:58
Processo nº 0701656-34.2024.8.02.0080
Condominio Residencial Vista Lagoa
Leandro Ayres Montenegro
Advogado: Eliakim Medeiros Cerqueira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 08/10/2024 03:50