TJAL - 0742000-66.2025.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Palmeira dos Indios / Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 13:39
Recebimento de Processo de Outro Foro
-
29/08/2025 13:39
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
29/08/2025 13:39
Redistribuição de Processo - Saída
-
29/08/2025 10:33
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
29/08/2025 10:18
Remetidos os Autos (:outros motivos;7:destino:Foro/Vara/CJUS) da Distribuição ao destino
-
29/08/2025 10:14
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2025 11:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MATEUS DE SOUZA PAU FERRO (OAB 22120/AL) - Processo 0742000-66.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTOR: B1Jose Manoel Santiago IrmãoB0 - Ante o exposto, com fundamento no art. 64, § 1º, e no art. 63, § 5º, ambos do Código de Processo Civil, DECLARO, DE OFÍCIO, A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA deste Juízo da Comarca da Capital para processar e julgar o presente feito.
Determino, por conseguinte, a imediata remessa dos autos, via redistribuição, a juízo Cível da Comarca de Palmeira dos Índios/AL, foro do domicílio da parte autora, para o regular prosseguimento da ação.
Publico.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió(AL), segunda-feira, 25 de agosto de 2025. -
25/08/2025 19:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2025 16:45
Declarada incompetência
-
23/08/2025 04:54
Conclusos para despacho
-
23/08/2025 04:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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