TJAL - 0701176-12.2023.8.02.0203
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª C Mara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JACIARA DOS SANTOS CAVALCANTE (OAB 18431/AL), ADV: AMANDA ALVARENGA CAMPOS VELOSO (OAB 385562/SP), ADV: JACIARA DOS SANTOS CAVALCANTE (OAB 18431/AL) - Processo 0701176-12.2023.8.02.0203/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - AUTOR: B1Eronildo de AraújoB0 - B1Banco Bnp Paribas Brasil S/AB0 - Pelo exposto, com fundamento no art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do CPC, JULGO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença, com resolução do mérito executivo.
Condeno a parte executada ao pagamento das custas, se houver.
Proceda-se à expedição dos alvarás de transferência de valores da seguinte forma: (I). um alvará em favor da parte exequente, na importância de R$6.747,90, correspondente a 70% do valor da condenação depositado, para ser transferido para a conta bancária (chave PIX) indicada à fl. 19. (II) um alvará em favor da advogada da parte exequente, através da pessoa jurídica JACIARA DOS SANTOS CAVALCANTE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CNPJ sob o nº 48.***.***/0001-35), no valor de R$ 2.774,96, correspondente à 30% do valor depositado, mais 10% dos honorários sucumbenciais, para ser transferido para a conta bancária (chave PIX) indicada pela patrona da parte autora à fl. 19.
Comunique-se à parte autora, pessoalmente, por carta com AR, sobre a expedição do alvará judicial para transferência de valores de sua titularidade.
Defiro o derradeiro pedido formulado às fls. 19 para que a causídica JACIARA DOS SANTOS CAVALCANTE, OAB/AL 18.431, junte aos autos o comprovante de transferência do valor pertencente à parte autora, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da expedição dos alvarás.
P.
R.
I.
Com a expedição do alvará judicial, e não havendo novos requerimentos, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as baixas e cautelas de estilo. -
06/10/2024 14:30
Acórdãocadastrado
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09/09/2024 16:09
Certidão de Envio ao 1º Grau
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09/09/2024 16:09
Baixa Definitiva
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09/09/2024 15:57
Expedição de tipo_de_documento.
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12/08/2024 16:28
Publicado ato_publicado em 12/08/2024.
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12/08/2024 15:40
Expedição de tipo_de_documento.
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08/08/2024 18:45
Processo Julgado Sessão Presencial
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08/08/2024 18:45
Conhecido o recurso de
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08/08/2024 09:37
Expedição de tipo_de_documento.
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07/08/2024 09:30
Processo Julgado
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29/07/2024 13:35
Expedição de tipo_de_documento.
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26/07/2024 14:20
Incluído em pauta para 26/07/2024 14:20:53 local.
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17/06/2024 10:52
Expedição de tipo_de_documento.
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14/06/2024 16:15
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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27/05/2024 09:45
Conclusos para julgamento
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27/05/2024 09:45
Expedição de tipo_de_documento.
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27/05/2024 09:45
Distribuído por sorteio
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27/05/2024 09:43
Registrado para Retificada a autuação
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27/05/2024 09:43
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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