TJAL - 0726879-95.2025.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCOS FILIPE DE LIMA SOUZA (OAB 18825/AL) - Processo 0726879-95.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Descontos Indevidos - AUTORA: B1Maria Josete Avelino da CostaB0 - Ante o exposto, com fulcro no art. 300 do novo CPC, DEFIRO o pedido de tutela de urgência, para determinar que a parte demandada se abstenha de inserir o nome da parte autora nos órgãos de proteção ao crédito, bem como, determino que a parte ré proceda com a suspensão dos descontos, identificados pela rubrica 217 EMPRÉSTIMO SOBRE A RMC, no benefício da parte autora.
A parte ré deverá cumprir a decisão dentro do prazo de 5 (cinco) dias, após o qual passará a incidir multa de R$ 3.000,00 (três mil reais) a cada desconto indevido, até o limite máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Intime-se a parte ré para o cumprimento desta decisão.
No mais, haja vista a grande quantidade de processos em trâmite nesta vara e a superlotação da pauta de audiência, o que acaba inviabilizando a realização da audiência preliminar.
Atento, ainda, ao princípio da razoável duração do processo, deixo para momento oportuno a análise da conveniência de designar a realização de Audiência de Conciliação de que trata o artigo 334 do Novo Código de Processo Civil, especialmente considerando que é facultada a conciliação às partes em qualquer momento do processo.
Determino, pois, a CITAÇÃO a parte ré para oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de que se presumam verdadeiros os fatos alegados na inicial, porquanto a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Cumpra-se e dê ciência. -
25/08/2025 16:41
Decisão Proferida
-
21/08/2025 14:20
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 18:05
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
19/08/2025 18:05
Redistribuição de Processo - Saída
-
19/08/2025 15:54
Remetidos os Autos (:outros motivos;7:destino:Foro/Vara/CJUS) da Distribuição ao destino
-
19/08/2025 15:52
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2025 14:35
Decisão Proferida
-
04/08/2025 17:16
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 13:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/06/2025 19:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2025 14:55
Despacho de Mero Expediente
-
29/05/2025 14:55
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 09:20
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 09:20
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0741784-08.2025.8.02.0001
Tiago Adriano Bulhoes de Almeida
Braskem S/A
Advogado: Bruno Emanuel Tavares de Moura
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 21/08/2025 19:42
Processo nº 0741760-77.2025.8.02.0001
Irene Leandro dos Santos
Banco Bmg S/A
Advogado: Tiago de Azevedo Lima
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 21/08/2025 17:41
Processo nº 0730064-44.2025.8.02.0001
Banco Hyundai Capital Brasil S/A
Jacqueline de Melo e Silva
Advogado: Antonio Samuel da Silveira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 16/06/2025 10:30
Processo nº 0727291-26.2025.8.02.0001
Aymore Credito Financiamento e Investime...
Eduardo Victor dos Santos Marques
Advogado: Claudio Kazuyoshi Kawasaki
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 30/05/2025 16:15
Processo nº 0000316-64.2014.8.02.0204
Erivania Melo Silva
Municipio de Batalha
Advogado: Icaro Vargas Rocha
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 12/05/2014 09:52